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Q4068385 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
“Luana, 25 anos, no seu oitavo mês de gestação, procura o hospital maternidade São José, localizado na cidade vizinha onde mora, solicitando a presença da assistente social para manifestar o interesse em doar seu filho, logo após o nascimento. A genitora sustentou não possuir condições financeiras para cuidar de seu filho e que não deseja criá-lo. A pesar de saber quem é o pai da criança, Luana não manifestou sua decisão ao genitor; além disso, afirma não ter o apoio da família e está convicta de sua decisão.”

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: ECA, art. 19-A, caput: "A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude." Como Luana, ainda gestante, manifestou interesse em entregar o filho para adoção antes do nascimento, incide exatamente essa regra, o que conduz ao encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude; o art. 13, § 1º, reforça que esse encaminhamento é obrigatório e sem constrangimento.

Tema central: entrega voluntária para adoção
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A base legal aponta procedimento judicial específico: a gestante deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Isso exclui solução privada ou informal como "adoção por procuração", que não é o procedimento previsto pelo ECA para entrega voluntária.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o regime legal da entrega voluntária para adoção. O ECA determina o encaminhamento da gestante ou mãe que manifeste esse interesse à Justiça da Infância e da Juventude, e o art. 13, § 1º, explicita: "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude." Portanto, não se trata de mera orientação informal, mas de providência legalmente imposta.
C
Errada
Errada. A afirmação de que, após a entrega da criança, não caberá arrependimento contraria o ECA, art. 166, § 5º: "O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar." Logo, a lei prevê retratação e arrependimento, de modo que a alternativa nega efeito jurídico expressamente admitido.
D
Errada
Errada. É juridicamente falsa a afirmação de que o ECA não assegura a entrega do recém-nascido à adoção. O Estatuto disciplina expressamente essa hipótese no art. 19-A, caput, ao prever a manifestação de interesse da gestante ou mãe e seu encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entrega voluntária legal e solução informal de adoção, além de tentar fazer o candidato ignorar que o ECA prevê expressamente encaminhamento obrigatório e sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.
Dica para questões semelhantes
  • Se a gestante ou mãe manifesta interesse em entregar o filho para adoção, procure primeiro a regra do encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude.
  • Desconfie de alternativas que proponham ajuste privado, informal ou "por procuração" em matéria de entrega para adoção.
  • Não confunda irrevogabilidade da adoção com inexistência de retratação ou arrependimento dos genitores nas fases previstas no ECA.

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