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Q1278172 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
A flexibilização curricular para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação é prevista na Lei nº 5.629/2015 – Plano Municipal de Educação de Vila Velha- em sua meta 4. A alternativa que prevê, de acordo com Lei mencionada, as de adaptações previstas é:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão explora a flexibilização curricular na educação inclusiva para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, de acordo com a Lei nº 5.629/2015 (Plano Municipal de Educação de Vila Velha), especialmente em sua meta 4. O foco é identificar qual alternativa traz a adaptação efetivamente prevista na norma municipal.

Base Legal Fundamentada:

Lei nº 5.629/2015 – Meta 4:Promover a Educação Inclusiva de acordo com o previsto na legislação vigente e no Projeto Político-Pedagógico, proporcionando regularmente atividades de vida diária, orientação e mobilidade, conforme demanda da clientela.

Exemplo Prático:

Imagine um estudante com deficiência visual que, além do conteúdo aplicado em sala, recebe atividades de orientação e mobilidade adaptadas, como parte de seu percurso escolar, conforme demanda identificada pelos educadores.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B está correta por trazer a transcrição praticamente literal da meta 4 da Lei nº 5.629/2015, citando atividades de vida diária, orientação e mobilidade conforme demanda. Esse é o núcleo da legislação e mostra conhecimento técnico do que a lei municipal exige na inclusão.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Traz formação continuada em inovações tecnológicas, importante, mas não é a adaptação curricular específica citada na meta 4.
  • C: Menciona modernização de laboratórios de informática, o que não se refere à flexibilização curricular para a inclusão.
  • D: Foca apenas em quantitativo de alunos por classe, sem garantir as adaptações específicas necessárias para a educação inclusiva.
  • E: Apesar de ampliar espaços educativos, fala em logística e não nas adaptações mencionadas pela meta 4 da lei.

Atenção a Possíveis Pegadinhas:

Evite confundir ações complementares (tecnologia, espaço físico, número de alunos) com adaptações curriculares efetivas e individualizadas, que é o foco da legislação.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 595.595) ressalta o direito à adaptação e inclusão real; Maria Teresa Mantoan destaca a centralidade das adaptações pedagógicas individualizadas no atendimento ao estudante.

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