Considerando o Artigo 2º, analise as afirmativas abaixo e a...
(__) São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(__) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público.
(__) O Legislativo é um poder da União dependente do Judiciário e Independente do Executivo.
Assinale a sequência CORRETA obtida:
Gabarito comentado
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Gabarito: D) F, F, F
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a Organização dos Poderes segundo o Artigo 2º da Constituição Federal, fundamental para qualquer concurso na área educacional ou jurídica. O foco central é o princípio da separação dos poderes e quem está incluído nesse rol.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 2º – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
3. Explicação do Tema Central:
O artigo citado consagra a teoria da separação dos poderes, garantindo autonomia entre Legislativo, Executivo e Judiciário para evitar abusos e assegurar harmonia. Para concursos, é crucial não confundir os Poderes da União com outros órgãos autônomos, como o Ministério Público.
4. Exemplo Prático:
Se o Legislativo aprova uma lei que o Judiciário julga inconstitucional, este pode declarar sua inconstitucionalidade, evidenciando a independência entre os poderes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Todas as afirmativas estão incorretas, pois:
• Nenhuma apresenta correta e completamente o que dispõe o art. 2º.
• O Ministério Público é função essencial à justiça, mas não é poder da União.
• Não existe dependência entre Legislativo, Executivo ou Judiciário.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Primeira: “Dependentes e harmônicos...” – FALSO. Errado, pois o termo correto é independentes.
Segunda: Inclui o Ministério Público – FALSO. Só três poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário.
Terceira: Fala em dependência do Legislativo ao Judiciário – FALSO, pois todos são independentes.
7. Pegadinha!
Cuidado com trocas de palavras como “independentes” por “dependentes” e a inclusão de órgãos que não integram a tripartição clássica, como o Ministério Público.
8. Referência Doutrinária:
Magalhães Pinto destaca: “Separação dos poderes... significa autonomia recíproca e vedação de interferência direta.”
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