De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serv...

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Q3949765 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 17, caput: "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social." O enunciado reproduz esse dispositivo, e a expressão legal decisiva é "plena participação social"; por isso, a alternativa A corresponde ao texto normativo vigente, embora o gabarito oficial informado seja C.

Tema central: Art. 17 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Pelo confronto literal com o art. 17, caput, esta é a alternativa que corresponde exatamente ao texto normativo vigente: "plena participação social". Assim, ela está incorreta apenas em relação ao gabarito oficial da questão, não em relação ao direito positivo indicado na base.
B
Errada
Está errada porque "efetivação de direitos" não é a finalidade indicada no art. 17, caput. O critério decisivo aqui é a ausência de correspondência literal com o complemento finalístico do dispositivo cobrado.
C
Certa
A alternativa C é o gabarito oficial informado na base e, por isso, deve ser assinalada na lógica da prova. Entretanto, juridicamente, ela não corresponde ao art. 17, caput, da Lei nº 13.146/2015, pois o texto legal vigente usa a expressão "plena participação social", e não "justiça social".
D
Errada
Está errada porque acessibilidade é um direito previsto no Estatuto, mas não é a finalidade específica atribuída pelo art. 17, caput, às ações articuladas do SUS e do SUAS. Houve confusão entre tema geral da lei e a redação exata do dispositivo.
E
Errada
Está errada porque o caput do art. 17 não usa "cidadania" como finalidade imediata das ações articuladas. Segundo a base, essa expressão aparece no parágrafo único, em outro contexto, o que torna a alternativa incompatível com o trecho efetivamente cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal exata "participação social" por fórmulas genéricas compatíveis com o Estatuto e ainda gerou inconsistência material ao adotar gabarito oficial incompatível com a literalidade do art. 17, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo de lei, confira o complemento exato da frase no dispositivo.
  • Diferencie o caput de seus parágrafos: nesta questão, o erro de uma alternativa decorre de usar termo ligado ao parágrafo único, não ao caput.
  • Em Estatuto da Pessoa com Deficiência, não substitua a expressão legal por valores próximos, como cidadania, acessibilidade ou efetivação de direitos, sem confirmação literal.
  • Se o gabarito oficial contrariar a redação legal indicada na própria questão, registre a divergência: aqui, a base afirma que a literalidade levaria à alternativa A.

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Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Questão com gabarito errado.

Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena *participação social*.

Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

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