De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serv...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 17, caput: "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social." O enunciado reproduz esse dispositivo, e a expressão legal decisiva é "plena participação social"; por isso, a alternativa A corresponde ao texto normativo vigente, embora o gabarito oficial informado seja C.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo de lei, confira o complemento exato da frase no dispositivo.
- Diferencie o caput de seus parágrafos: nesta questão, o erro de uma alternativa decorre de usar termo ligado ao parágrafo único, não ao caput.
- Em Estatuto da Pessoa com Deficiência, não substitua a expressão legal por valores próximos, como cidadania, acessibilidade ou efetivação de direitos, sem confirmação literal.
- Se o gabarito oficial contrariar a redação legal indicada na própria questão, registre a divergência: aqui, a base afirma que a literalidade levaria à alternativa A.
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Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Questão com gabarito errado.
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena *participação social*.
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
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