A Lei nº 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional
de Previdência Complementar, estabelece, em seu Art. 20, que o
desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo do
PCCPREVIC ocorrera mediante progressão funcional e
promoção. Para fins de progressão funcional e para promoção,
exige-se respectivamente, dentre outras exigências, o seguinte: