Segundo a Lei Nº 8.080/90: “Quando as suas disponibilidades...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
A questão trata da participação do setor privado no SUS segundo a Lei nº 8.080/90. O ponto central é compreender como e quando o SUS pode contar com entidades privadas para garantir atendimento à população.
Legislação Aplicável:
Artigo 24 da Lei nº 8.080/90: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único: A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.”
Artigo 25: “As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.”
Exemplo prático:
Em um município onde não há número suficiente de leitos, o SUS pode contratar hospital filantrópico para atender à população. Por lei, a preferência é sempre para as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, e a contratação deve ocorrer via contrato ou convênio formal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: Está correta, pois reflete explicitamente o disposto no art. 25 da Lei nº 8.080/90. Sempre que necessário contratar privados, a prioridade é das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Por que as outras alternativas estão erradas?
A) Errada: O art. 24 é claro que a contratação deve ser formalizada mediante contrato ou convênio.
C) Errada: O art. 26 prevê que os critérios e valores são definidos pela direção nacional do SUS, não pelas instituições privadas.
D) Errada: A lei exige que os serviços contratados sigam as normas técnicas, administrativas e princípios do SUS. Não há liberdade total à empresa privada nesse sentido.
Estratégias e Pegadinhas:
A questão tenta confundir ao afirmar, em outras alternativas, situações de desburocratização ou autonomia total do privado. Sempre leia com atenção as palavras “dispensa”, “autonomia plena” ou “não obrigatoriedade”, pois geralmente não refletem o texto legal.
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina reforça que, apesar do crescimento de entidades filantrópicas no SUS (João Felipe Marques da Silva et al.), elas ainda seguem critérios rígidos definidos pelo sistema.
O STF (RE 636941) afirma a importância das filantrópicas para o SUS e seus benefícios legais, como a imunidade tributária.
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