A Lei n.º 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abr...
administração pública direta, indireta e fundacional, julgue os
itens que se seguem.
Direta, Indireta e FUNDACIONAL?
Quer dizer agora que a Fundacional nem é direta nem indireta?
No mínima uma atecnia na redação da questão.
Como assim Adm Direta, Indireta e Fundacional? As Fundações estão contidas na Administração Indireta. Tava tudo indo bem até aí. Coloquei errado e a questão consta como certa.errei! acreditava que a lei 8666/93 fosse Lei Complementar. ja a propria CF faz menção disso. Complementando o comentário do colega acima, nem todas as lei referidas na Constituição serão leis complementares.
Quanto à matéria tratada, o campo da lei complementar é sempre especificado expressamente pela Constituição, mediante expressões como: "nos termos de lei complementar", "lei complementar disporá sobre", "estabelecido (ou regulado) por lei complementar".
Já as leis ordinárias aparecem no texto Constitucional quando vem determinado: "a lei definirá", "nos termos de lei", "fixado por lei" e locuções similares,como é o caso abaixo:
Art.37
XXII Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Vemos então que a lei 8666/93 é uma lei ordinária.
Espero ajudar,
boa sorte a todos!
A respeito da legislação administrativa e da estruturação da administração pública direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: A Lei n.º 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional.