Funcionária pública que tomou posse em 1o de julho e
iniciou o exercício em 30 de agosto pediu sua transferência para outro setor em 10 de agosto do mesmo ano.
Havia decreto que regulamentava que a transferência de
funcionários se daria após 2 (dois) anos de exercício no
cargo. Alega-se que, a partir da data da posse, a funcionária poderia pedir a transferência, uma vez que estava
investida no cargo público, o que era suficiente para esse
pedido. Essa afirmativa é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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