O Estado de Sítio e o Estado de Defesa são institutos previ...
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Gabarito: C
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especificamente os institutos Estado de Defesa e Estado de Sítio, previstos nos artigos 136 a 141 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de mecanismos de exceção utilizados em situações gravíssimas de instabilidade ou ameaça à ordem constitucional.
Explicação central e exemplo prático:
O Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República para preservar a ordem, e sua comunicação deve ser imediatamente encaminhada ao Congresso Nacional, que apreciará em 10 dias (art. 136, §3º). Já o Estado de Sítio exige autorização prévia do Congresso (art. 137), devendo o pedido ser feito pelo Presidente, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Ambos os casos são hipóteses de convocação extraordinária do Congresso.
Exemplo prático: Em caso de grave ameaça à ordem pública no país, o Presidente solicita convocação extraordinária do Congresso para apreciar o estado de sítio.
Justificativa da alternativa correta:
C) Correta.
O art. 57, §6º, II, da CF/88 dispõe que a convocação extraordinária do Congresso dar-se-á pelo Presidente do Senado em caso de decretação do estado de defesa ou pedido para estado de sítio.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta.
A decretação do estado de sítio é ato privativo do Presidente da República, nunca do governador (CF, art. 137). O STF confirma esse entendimento (ADI 1.407).
B) Incorreta.
Embora as imunidades parlamentares possam ser suspensas, o texto constitucional exige voto de dois terços e não apenas da maioria absoluta (CF, art. 53, §8º, e art. 55, §2º).
D) Incorreta.
Não há previsão constitucional de suspensão automática dos processos de cassação durante o estado de sítio.
E) Incorreta.
O Estado de Defesa é decretado diretamente pelo Presidente, não exige autorização prévia do Congresso, apenas comunicação posterior. Apenas o Estado de Sítio requer autorização prévia (CF, art. 136 e art. 137).
Dica de interpretação:
Atenção a expressões como “cabem exclusivamente” e exigência de maioria nas votações, pois são comuns pegadinhas. Sempre relacione o texto da questão ao texto literal da Constituição.
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§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
c - correta
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
b) ERRADO . Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
c) CERTO. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
d) ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
e) ERRADO.
a) Errado. Art. 84, IX, da CF. Competência privativa do Presidente da República.
b) Errado. Art. 53, §8º, da CF. Pelo voto de 2/3 dos membros.
c) Correto. Art. 57, §6º, I, da CF.
d) Errado. Art. 139 da CF.
e) Errado. Arts. 136 e 137, da CF. No caso de decretação do Estado de Defesa, o Presidente da República decreta e depois submete a aprovação do Congresso Nacional. No caso de decretação do Estado de Sítio, primeiro o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para depois decretar.
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