O Estado de Sítio e o Estado de Defesa são institutos previ...
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
c - correta
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
a) ERRADO.b) ERRADO . Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
c) CERTO. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
d) ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
e) ERRADO. Eu so nao sabia que era o senado federal que fazia a convocaçao!!!!!!!! Caro Ramon, na verdade quem faz a convocação é o presidente do Senado, mas atuando como presidente do Congresso Nacional.
a) Errado. Art. 84, IX, da CF. Competência privativa do Presidente da República.
b) Errado. Art. 53, §8º, da CF. Pelo voto de 2/3 dos membros.
c) Correto. Art. 57, §6º, I, da CF.
d) Errado. Art. 139 da CF.
e) Errado. Arts. 136 e 137, da CF. No caso de decretação do Estado de Defesa, o Presidente da República decreta e depois submete a aprovação do Congresso Nacional. No caso de decretação do Estado de Sítio, primeiro o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para depois decretar.
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Não concordo com esse gabarito, pois conforme o art. 138, § 2º, a convocação extraordinaria do CN será feita somente se ele estiver em recesso, dentro de 5 dias pelo Presidente do Senado Federa que exerce a função de Presidente do CN. Caso não esteja, apreciará normalmente o pedido de decretação do Estado de Sítio.
aBÇOS.. COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A resposta é letra C.
Suficiente a leitura do §6º do art. 57 da CF. Vejamos:
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
Na letra A, a decretação do Estado de Sítio é de competência exclusiva do presidente da República.
Para a letra B, façamos a leitura do §8º do art. 53 da CF:
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
O quorum de dois terços é mais qualificado do que a maioria absoluta. Perceba que o quesito menciona “maioria absoluta”. Pura maldade da organizadora! Foi no detalhe!
Na letra D, os Deputados e Senadores podem ser, regularmente, cassados durante o Estado de Crises [Estado de Sítio e Estado de Defesa].
Na letra E, o erro é bem sutil. O Estado de Crises é materializado por meio do Estado de Sítio e de Defesa. Entre esses, o Estado de Sítio é para situações mais graves, cabendo, inclusive, quando infrutífero o Estado de Defesa. Sobre o tema, vejamos o inc. IV do art. 49 da CF, de 1988:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Então, identificou o erro? Nota os verbos “aprovar” e “autorizar”. No caso, o presidente da República pode imediatamente decretar o Estado de Defesa, e a medida será submetida, a posteriori, ao crivo do Congresso Nacional. Já, tratando-se de Estado de Sítio, o presidente da República precisa da autorização prévia do Congresso.
OPORTUNO SALIENTAR:
O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA É EXIGIDO PARA A AUTORIZAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO;
NO CASO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR, O QUÓRUM É DE DOIS TERÇOS.
TRABALHE E CONFIE.
Letra A: errada. 0 Presidente da República e que possui competência para decretar o estado de sítio e o estado de defesa. O Governador do Estado não poderá fazê-lo.
Letra B: errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
Letra C: correta. De fato, esses dois casos são hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Letra D: errada. Não há tal previsão na CF/88.
Letra E: errada. O estado de defesa é decretado antes de qualquer deliberação do Congresso Nacional. Após decretado, ele é submetido a aprovação do Congresso.
Prof. Nadia Carolina
Gabarito: C
Informação importante:
Estado de Defesa: aprovação posterior do Congresso Nacional
Estado de Sítio: aprovação prévia do Congresso Nacional
B) Imunidades serão preservadas, salvo as incompatíveis (imunidades). Podem ser suspensas.
LETRA "C"
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República.