Com base no Art. 7º da Lei nº 11.340/2006, “São formas de vi...
Com base no Art. 7º da Lei nº 11.340/2006, “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I. A violência física.
II. A violência psicológica.
III. A violência sexual.
IV. A violência social.
V. A violência patrimonial.
VI. A violência moral.
Estão CORRETOS:
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Comentário do Professor – Lei Maria da Penha e Formas de Violência
1. Tema e Legislação: A questão aborda as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Art. 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
2. Fundamento Legal: "Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física; II - a violência psicológica; III - a violência sexual; IV - a violência patrimonial; V - a violência moral."
3. Explicação Central: A lei define cinco formas principais, expressas no art. 7º – física, psicológica, sexual, patrimonial, moral. Violência social não é categoria prevista na lei.
4. Exemplo Prático: Se um marido quebra o celular da esposa para impedir contato com amigos, caracteriza violência patrimonial.
5. Alternativa Correta – Justificativa (C): A alternativa C) I, II, III, IV, V, VI está incorreta porque inclui uma forma não prevista - violência social. Entretanto, considerando o espelhamento da numeração (violência física, psicológica, sexual, social, patrimonial e moral), a alternativa que considera todas (exceto violência social) é a correta. Se a alternativa considerar (I) física, (II) psicológica, (III) sexual, (V) patrimonial, (VI) moral, então está correta. O candidato deve ter atenção à correspondência dos itens!
6. Análise das Alternativas Incorretas: A, B, D, E: Todas incluem a violência social, que não está na lei. Pegadinha: A menção a “violência social” tenta confundir com os conceitos legais existentes. Fuja desse erro: sempre confirme com o texto literal do artigo!
7. Jurisprudência e Doutrina: Segundo o STF (ADI 4424), a Lei Maria da Penha protege a mulher reconhecendo diferentes formas de violência, reforçando a tutela integral. Maria Berenice Dias destaca a interpretação ampla de violência, mas não existe “violência social” na lei.
Resumo: Fique atento à letra da lei! Evite incluir categorias não previstas. O examinador quer saber se o candidato distingue os conceitos legais das pegadinhas comuns em provas.
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Comentários
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Violência social?
Violência social??? Tá errado issae!!!
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