A Instrução Normativa do IBAMA n° 07, de 30 de abril de 201...

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Q3456709 Direito Ambiental
A Instrução Normativa do IBAMA n° 07, de 30 de abril de 2015, tem como intuito instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, além de definir, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas. Nesta instrução normativa são apresentadas algumas definições importantes para sua aplicação, e, baseando-se no apresentado no art. 2° , assinale a alternativa que contém a definição correta. 
Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda definições infralegais sobre o uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, especialmente o art. 2º, que conceitua diversas categorias de uso. O objetivo é reconhecer a definição correta de acordo com a norma vigente.

2. Fundamento Legal
Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, art. 2º, I:
“I - animal de estimação ou companhia: animal proveniente de espécie da fauna silvestre nativa, nascido em criadouro comercial autorizado para tal finalidade, mantido em cativeiro domiciliar, sem finalidade de abate, de reprodução, uso científico, uso laboratorial, uso comercial ou de exposição.”

3. Tema Central e Conhecimento Exigido
O tema exige compreensão precisa de conceitos técnicos sobre manejo de fauna, fundamentais para Zootecnistas que atuam com autorização e controle de animais silvestres em ambientes domésticos ou comerciais.

4. Exemplo Prático
Um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), nascido e comercializado por criadouro legalizado, pode ser mantido em residência como animal de companhia, mas não pode ser utilizado para reprodução, abate ou pesquisa.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D reproduz literalmente a definição constante do art. 2º, I, da IN IBAMA 07/2015. Observe que menciona: “sem finalidade de abate, de reprodução, uso científico, uso laboratorial, uso comercial ou de exposição”. Assim, ela é plenamente correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Traz conceito de animal domesticado, não de subproduto.
B: “Espécie” não é indivíduo; há confusão conceitual.
C: Subproduto gera pedaços; produto beneficiado é outra categoria.
E: Definição clássica de “espécie”, não de “espécime”.

7. Possíveis Pegadinhas
Muitas alternativas trocam definições de conceitos próximos (“espécie”, “espécime”, “produto” e “subproduto”). Leia atentamente cada termo, pois a banca costuma inverter palavras-chave para confundir o candidato.

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Comentários

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Gab- letra D

È um ódio não conseguir inserir comentário.

Gabarito D

Você copia e cola o artigo e o site: "sua publicação tem conteúdo impróprio"... Já tá passando da hora desse povo atualizar esse sistema e se adequar as novidades tecnológicas...

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

A – FAUNA DOMÉSTICA

B – ESPÉCIME

C – PARTE OU PRODUTO DA FAUNA SILVESTRE

D – CORRETO

E – ESPÉCIE 

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