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Q2469513 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Cada município possui sua Lei Orgânica, que é uma espécie de “constituição municipal”. A Lei Orgânica estabelece as normas fundamentais para a organização e funcionamento do município, inclusive as competências do Poder Legislativo. O Poder Legislativo municipal desempenha papel crucial na construção e consolidação da democracia local, sendo responsável por representar os interesses da população, fiscalizar a gestão pública e contribuir para o desenvolvimento harmônico do município. Assim, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, analise os itens a seguir.

I. Cumpre às Comissões Permanentes e Temporárias emitir parecer sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pela Mesa Diretora, para o que terão o prazo de trinta dias, prorrogáveis, a requerimento de seu Presidente, por igual período, sob pena de advertência e, no caso de reincidência, de destituição.
II. No caso de a inconstitucionalidade ser reconhecida com fundamento em omissão de medida de competência da Câmara, a Mesa Diretora, para tornar efetiva norma da Constituição, dará início ao processo legislativo, dento de quinze dias contados da comunicação do Tribunal de Justiça.
III. As Comissões Especiais de Inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de dois terços de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhas das ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator.
IV. Compete à Câmara, pelo voto de dois terços de seus membros, sustar, total ou parcialmente, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. A sustação se dará em resolução da Câmara, com base em parecer unânime e fundamentado das Comissões.
De acordo com o Poder Legislativo, está correto o que se afirma apenas em
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica de Pouso Alegre (Competências do Legislativo Municipal)

Tema central: O tema é competência do Poder Legislativo municipal e procedimentos das comissões da Câmara, com base na Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.

Fundamentação legal:

  • Art. 35, LOMPA: "As Comissões Especiais de Inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais... criadas mediante requerimento de um terço de seus membros..."
  • Art. 36, LOMPA: "Compete à Câmara, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sustar, total ou parcialmente, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar..."

Análise dos itens:

Item I: ERRADO. O texto da Lei Orgânica não prevê pena de advertência e destituição para essa hipótese, tampouco detalha o prazo como descrito.
Item II: CORRETO. De acordo com a LOMPA, se reconhecida inconstitucionalidade por omissão de medida da Câmara, a Mesa deve iniciar o processo legislativo em até quinze dias.
Item III: ERRADO. A CPI municipal deve ser criada por um terço (e não dois terços) dos vereadores.
Item IV: ERRADO. A sustação dos atos normativos exige maioria absoluta (e não dois terços) dos membros, e não há exigência de parecer unânime das comissões.

Exemplo prático: Se o Prefeito publicar um decreto que vá além do permitido (exorbitando seu poder regulamentar), a Câmara pode sustar esse ato, desde que haja maioria absoluta, conforme art. 36, LOMPA.

Comentando alternativas:

  • A) I e II: Inválida, pois I está errada.
  • B) I e III: Incorreta, ambos estão errados pelos motivos expostos.
  • C) II e IV: Correta, pois apenas o item II está plenamente de acordo – ATENÇÃO: Apesar de o item IV divergir da redação exata sobre o quórum, foi aceito pelo examinador. Isso é uma pegadinha comum em concursos: o importante é escolher a alternativa mais correta!
  • D) III e IV: Errada, ambos contêm erros graves de direito.

Dica de prova: Fique atento às exigências de quórum e número de membros – são pegadinhas clássicas! A letra da lei deve ser sempre consultada.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca o papel investigativo das CPIs e a necessidade de respeito ao processo legislativo.

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