O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procediment...

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Q2469512 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento formal e legal utilizado pela Administração Pública para apurar a prática de infrações disciplinares por servidores públicos. Ele visa assegurar o devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa, ao contraditório e a um julgamento justo. Considerando o processo disciplinar e de acordo com a Lei Ordinária nº 1.042/1971, assinale a alternativa correta.
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Análise da Questão – Processo Administrativo Disciplinar em Pouso Alegre

1. Interpretação e Fundamentação Legal:
A questão aborda o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do município de Pouso Alegre, com base na Lei Ordinária nº 1.042/1971. O tema central é a atuação da autoridade processante, especialmente sobre a instrução do processo e o uso de profissionais especializados quando necessário.

2. Legislação Aplicável:
Art. 193 da Lei Ordinária nº 1.042/1971 – “A autoridade processante procederá a todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, recorrendo, quando preciso for, a técnicos ou peritos.”

3. Explicação do Tema:
O PAD deve respeitar o devido processo legal, permitindo ampla defesa e contraditório. A instrução probatória exige que a comissão tome todas as providências cabíveis para apuração da verdade, inclusive convocando peritos quando necessário.

4. Exemplo Prático:
Imagine-se investigando um servidor por suposta fraude documental. Se há dúvidas técnicas sobre a autenticidade de assinaturas, a autoridade processante pode determinar perícia grafotécnica para o esclarecimento dos fatos, conforme faculta o art. 193.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B é a correta, pois transcreve literalmente o art. 193 da Lei Municipal, reforçando que a comissão pode e deve recorrer a diligências e a profissionais técnicos ou peritos sempre que for necessário à elucidação dos fatos.
Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que cabe à comissão processante fazer diligências e buscar apoio técnico, garantindo o esclarecimento completo dos autos (Jurisprudência em Teses – Processo Administrativo Disciplinar – I).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) — A Lei 1.042/1971 não determina prazo de dez dias para decisão do Prefeito.
C) — Não há previsão legal de trinta dias para razões finais; o prazo legal é inferior.
D) — O prazo de noventa dias também não está disposto desse modo na lei municipal (atenção para pegadinha de prazos nas alternativas).

7. Dica de Prova:
Sempre busque citação literal da lei quando for exigido conhecer dispositivos específicos! Questões desse tipo frequentemente trocam números de artigos ou prazos para confundir o candidato.

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