Conforme estabelecido na Resolução CONTRAN n.o 248 de 200...

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Q2002305 Legislação de Trânsito
Conforme estabelecido na Resolução CONTRAN n.o 248 de 2007, cabe à autoridade de trânsito apreciar defesa da autuação. Acolhida a defesa da autuação, o auto de infração será cancelado e seu registro será arquivado, devendo a autoridade de trânsito comunicar o fato ao interessado. Não acolhida a defesa da autuação ou não interposta no prazo determinado, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a notificação de penalidade, da qual deverá(ão) constar, além dos dados da notificação da autuação, o(a)
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