Um assistente social, atuando em um Centro de Referência Es...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE), arts. 52 e 54: "Art. 52. O plano individual de atendimento é instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente." "Parágrafo único. O plano individual de atendimento deverá ser elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável, representados por seus advogados ou defensores, se necessário." "Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente; III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde."
- Quando a questão cobrar o PIA no SINASE, verifique três pontos legais: natureza do instrumento, quem o elabora e quem deve participar.
- Se a alternativa excluir adolescente, pais ou responsável da elaboração do PIA, ela contraria diretamente o art. 52, parágrafo único.
- Não aceite restrição do PIA apenas à internação sem texto legal expresso; a disciplina dos arts. 52 a 54 é geral.
- Expressões como "imutável", "exclusivamente" e "apenas" costumam ser eliminadas pelo confronto direto com a literalidade dos arts. 52, 53 e 54.
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