A Lei nº 8.689/1993 disciplinou o processo de transição adm...

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Q3770112 Direito Sanitário
A Lei nº 8.689/1993 disciplinou o processo de transição administrativa entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo normas sobre a transferência de serviços, bens e recursos, bem como a atuação supletiva dos entes federativos durante o período de adaptação. Com base nesses dispositivos, julgue as afirmativas a seguir e preencha as lacunas utilizando "V", para as verdadeiras, e "F", para as falsas.

(__) Os recursos de custeio dos serviços transferidos integrarão o montante transferido regular e automaticamente pelo FNS aos fundos estaduais/municipais.
(__) Com a transferência de serviços e bens, a União, por intermédio do MS, repassará regularmente aos fundos subnacionais os recursos que vinha aplicando.
(__) É proibida a publicação periódica da relação de recursos repassados.
(__) União e Estados podem executar serviços supletivamente na transição, conforme a lei. 


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.689/1993, arts. 4º, caput, 2º, parágrafo único, 5º e 3º, § 1º: “Art. 4° Os recursos de custeio dos serviços transferidos ao município, estado ou Distrito Federal integrarão o montante dos recursos que o Fundo Nacional de Saúde transfere, regular e automaticamente, ao fundo estadual e municipal de saúde (...)”; “Art. 2° (...) Parágrafo único. Com a transferência de serviços, ações e bens, a União, através do Ministério da Saúde, repassará, regularmente, aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, os recursos que vinha utilizando para seu financiamento.”; “Art. 5° Será publicada trimestralmente no Diário Oficial da União a relação dos recursos transferidos (...)”; “Art. 3° (...) § 1° Enquanto perdurar o processo de transferência (...), a União (...) e os Estados (...) prestarão cooperação técnica e financeira aos Municípios e poderão executar supletivamente ações e serviços de saúde.” Aplicando literalmente esses dispositivos às quatro assertivas, a sequência é V, V, F, V.

Tema central: Transição INAMPS-SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, V, F contraria dois pontos da lei. A 3ª assertiva não pode ser verdadeira, porque o art. 5º da Lei nº 8.689/1993 estabelece dever de publicidade: “Será publicada trimestralmente no Diário Oficial da União a relação dos recursos transferidos...”. A 4ª não pode ser falsa, porque o art. 3º, § 1º, autoriza expressamente que União e Estados “poderão executar supletivamente ações e serviços de saúde” enquanto perdurar o processo de transferência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide integralmente com a Lei nº 8.689/1993. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 4º, caput, determina a integração dos recursos de custeio dos serviços transferidos ao montante transferido regular e automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais. A 2ª também é verdadeira, porque o art. 2º, parágrafo único, impõe à União, por intermédio do Ministério da Saúde, o repasse regular dos recursos que vinha utilizando no financiamento dos serviços, ações e bens transferidos. A 3ª é falsa, já que o art. 5º não proíbe publicação; ao contrário, impõe publicação trimestral da relação dos recursos transferidos. A 4ª é verdadeira, porque o art. 3º, § 1º, autoriza União e Estados a executar supletivamente ações e serviços de saúde durante a transição.
C
Errada
Incorreta. A 1ª assertiva foi marcada como falsa, mas o art. 4º, caput, afirma exatamente o contrário: os recursos de custeio dos serviços transferidos “integrarão o montante dos recursos que o Fundo Nacional de Saúde transfere, regular e automaticamente”. A 3ª também foi tratada como verdadeira, em afronta ao art. 5º, que impõe publicação trimestral, afastando qualquer ideia de proibição de publicação.
D
Errada
Incorreta. A 2ª assertiva não pode ser falsa, porque o art. 2º, parágrafo único, determina que a União, através do Ministério da Saúde, “repassará, regularmente” aos fundos de saúde os recursos que vinha utilizando. A 3ª não pode ser verdadeira, pois o art. 5º prevê publicação trimestral da relação de recursos transferidos. E a 4ª não pode ser falsa, porque o art. 3º, § 1º, autoriza a execução supletiva de ações e serviços de saúde por União e Estados durante a transição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do art. 5º: a assertiva fala em proibição de publicação, mas a lei faz o oposto e impõe publicação trimestral. Também testou se o candidato lembrava que, na transição, União e Estados não apenas cooperam, mas também podem executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da transição entre INAMPS e SUS, resolva por leitura literal da Lei nº 8.689/1993, especialmente arts. 2º, 3º, 4º e 5º.
  • Se a assertiva mencionar recursos transferidos, verifique se a lei fala em integração ao fluxo regular e automático do Fundo Nacional de Saúde.
  • Se aparecer afirmação sobre sigilo ou proibição de divulgação de repasses, confira o art. 5º: a regra legal é de publicação trimestral.
  • Na fase de transição, não reduza a atuação de União e Estados à mera cooperação; o art. 3º, § 1º, também admite execução supletiva.

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