A Lei nº 8.689/1993 disciplinou o processo de transição adm...
(__) Os recursos de custeio dos serviços transferidos integrarão o montante transferido regular e automaticamente pelo FNS aos fundos estaduais/municipais.
(__) Com a transferência de serviços e bens, a União, por intermédio do MS, repassará regularmente aos fundos subnacionais os recursos que vinha aplicando.
(__) É proibida a publicação periódica da relação de recursos repassados.
(__) União e Estados podem executar serviços supletivamente na transição, conforme a lei.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.689/1993, arts. 4º, caput, 2º, parágrafo único, 5º e 3º, § 1º: “Art. 4° Os recursos de custeio dos serviços transferidos ao município, estado ou Distrito Federal integrarão o montante dos recursos que o Fundo Nacional de Saúde transfere, regular e automaticamente, ao fundo estadual e municipal de saúde (...)”; “Art. 2° (...) Parágrafo único. Com a transferência de serviços, ações e bens, a União, através do Ministério da Saúde, repassará, regularmente, aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, os recursos que vinha utilizando para seu financiamento.”; “Art. 5° Será publicada trimestralmente no Diário Oficial da União a relação dos recursos transferidos (...)”; “Art. 3° (...) § 1° Enquanto perdurar o processo de transferência (...), a União (...) e os Estados (...) prestarão cooperação técnica e financeira aos Municípios e poderão executar supletivamente ações e serviços de saúde.” Aplicando literalmente esses dispositivos às quatro assertivas, a sequência é V, V, F, V.
- Quando a questão tratar da transição entre INAMPS e SUS, resolva por leitura literal da Lei nº 8.689/1993, especialmente arts. 2º, 3º, 4º e 5º.
- Se a assertiva mencionar recursos transferidos, verifique se a lei fala em integração ao fluxo regular e automático do Fundo Nacional de Saúde.
- Se aparecer afirmação sobre sigilo ou proibição de divulgação de repasses, confira o art. 5º: a regra legal é de publicação trimestral.
- Na fase de transição, não reduza a atuação de União e Estados à mera cooperação; o art. 3º, § 1º, também admite execução supletiva.
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