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Q3794051 Serviço Social
Com base exclusivamente no disposto no Decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e considerando que o trabalho de acesso a direitos e serviços − envolvendo orientação, encaminhamento e articulação da rede socioassistencial e intersetorial − é inerente à atuação do assistente social e exige domínio da legislação e da organização das políticas públicas, analise as afirmativas a seguir:

I. A Política Nacional tem como princípios o respeito à dignidade humana, a universalidade, a equidade e o respeito às escolhas e singularidades dos indivíduos, incluindo o direito de moradia digna.
II. A moradia e a saúde são diretrizes prioritárias da Política, sendo vedado o encaminhamento da população de rua para os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, pois estes não possuem estrutura para atender a complexidade das demandas.
III. A articulação intersetorial é uma diretriz fundamental, abrangendo o acesso, a garantia e a inclusão da população em situação de rua nas políticas de saúde, educação, trabalho, renda, assistência social e segurança alimentar.

Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, arts. 5º, 6º e 7º: "Art. 5º São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade: I - respeito à dignidade da pessoa humana; II - direito à convivência familiar e comunitária; III - valorização e respeito à vida e à cidadania; IV - atendimento humanizado e universalizado; e V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua: I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento; III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo; V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos. Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua: I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; (...) X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços; (...) XII - implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;"

Tema central: População em situação de rua
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera correta apenas a proposição II. O Decreto não classifica moradia e saúde, nesses termos, como "diretrizes prioritárias"; elas aparecem no art. 7º, I, como políticas públicas cujo acesso deve ser assegurado. Além disso, inexiste no Decreto qualquer vedação ao encaminhamento da população em situação de rua à Proteção Social Básica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com o Decreto nº 7.053/2009. A afirmativa I se sustenta nos princípios do art. 5º, especialmente dignidade da pessoa humana, equidade, atendimento universalizado e respeito às diferenças, além da leitura conjunta com o art. 7º, I, que assegura acesso à moradia. A afirmativa III corresponde à diretriz do art. 6º, que impõe articulação e integração das políticas públicas, abrangendo a lógica intersetorial mencionada no item. Já a afirmativa II cai por dois motivos jurídicos autônomos: confunde objetivo com diretriz ao tratar moradia e saúde como "diretrizes prioritárias" e cria vedação de encaminhamento à Proteção Social Básica que o Decreto não prevê.
C
Errada
Incorreta, porque inclui a proposição II. Esse item não tem amparo no texto do Decreto: há erro de enquadramento normativo entre diretriz e objetivo e há afirmação de proibição que a norma não contém. A previsão de centros especializados na proteção social especial, no art. 7º, XII, não exclui nem proíbe acesso à Proteção Social Básica.
D
Errada
Incorreta, porque também inclui a proposição II como verdadeira. O vício jurídico é o mesmo: o Decreto assegura acesso a saúde, assistência social e moradia, mas não estabelece vedação de encaminhamento à Proteção Social Básica, nem trata moradia e saúde, literalmente, como "diretrizes prioritárias".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípios do art. 5º, diretrizes do art. 6º e objetivos do art. 7º, além da falsa inferência de que a existência de atendimento especializado na proteção social especial excluiria ou proibiria o encaminhamento para a Proteção Social Básica.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente o decreto em três blocos: art. 5º = princípios; art. 6º = diretrizes; art. 7º = objetivos.
  • Se a alternativa afirmar vedação, exclusividade ou proibição, confirme se isso está expresso no texto normativo; não presuma restrição onde o decreto não restringiu.
  • Quando aparecerem saúde, moradia e assistência social, verifique se a questão está tratando de acesso assegurado como objetivo ou tentando reclassificar isso como diretriz.
  • A menção à proteção social especial reforça atendimento especializado, mas não autoriza concluir exclusão da rede socioassistencial básica sem texto expresso.

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