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Q3794050 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Com base exclusivamente no disposto na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura direitos fundamentais e estabelece medidas de proteção à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
(__) É assegurada a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
(__) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia de sua família.
(__) O transporte coletivo público urbano e semiurbano é gratuito apenas para os maiores de 70 (setenta) anos, sendo facultativa a gratuidade para a faixa etária entre 60 e 69 anos (Art. 39 da Lei nº 10.741/2003).

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 3º, 38 e 39: “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”; “Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:” ; “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” A 1ª assertiva reproduz o art. 3º; a 2ª, conforme a base, corresponde à garantia de acesso à rede local de serviços de saúde e assistência social; a 3ª é falsa porque a lei fala em moradia própria, e não em moradia de sua família; a 4ª é falsa porque o marco legal é de 65 anos, e não de 70.

Tema central: Direitos fundamentais da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque a sequência decorre do confronto literal entre as assertivas e o Estatuto: V na 1ª, V na 2ª, F na 3ª e F na 4ª. O acerto da sequência resulta de a 1ª assertiva coincidir com o art. 3º, a 2ª estar compatível com a garantia de acesso local à saúde e à assistência social, e as 3ª e 4ª contrariarem, respectivamente, os arts. 38 e 39.
B
Errada
Incorreta porque nega a 1ª assertiva, embora ela reproduza literalmente o art. 3º da Lei nº 10.741/2003, e considera verdadeira a 4ª assertiva, em desacordo com o art. 39, que fixa a gratuidade para maiores de 65 anos, não apenas para maiores de 70.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a 2ª assertiva, quando a base adota que ela corresponde ao acesso à rede local de saúde e assistência social assegurado pelo Estatuto, e considera verdadeira a 3ª assertiva, embora o art. 38 fale em “moradia própria”, e não em “moradia de sua família”.
D
Errada
Incorreta porque erra na 3ª assertiva. O vício é específico: o art. 38 não concede prioridade genérica para aquisição de imóvel para moradia da família; a prioridade legal é para aquisição de imóvel para moradia própria.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas de literalidade: substituir “moradia própria” por “moradia de sua família” no art. 38 e alterar o marco etário do art. 39 de 65 para 70 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir resposta com base exclusivamente na lei, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo.
  • Em Estatuto da Pessoa Idosa, atenção máxima a expressões exatas que restringem o direito, como “moradia própria”.
  • Em direitos de transporte da pessoa idosa, confira o marco etário legal exato; a troca do número costuma decidir a questão.

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Letra A

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria
  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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