Sobre a prescrição, é correto afirmar:
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de prescrição no Direito Civil, que está relacionado ao prazo para o exercício de um direito antes que ele seja extinto. A legislação principal que regula este tema é o Código Civil Brasileiro.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa E - Correta: Não correrá a prescrição contra os menores de 16 (dezesseis) anos.
Conforme o artigo 198, inciso I, do Código Civil, não corre a prescrição contra os menores de 16 anos. Este dispositivo legal assegura que os direitos dos menores continuem protegidos, já que eles não têm plena capacidade para agir em defesa deles.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não houver fixado prazo menor.
Esta alternativa está incorreta. O prazo geral de prescrição é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, e não 20 anos. Existem prazos específicos menores estabelecidos em outras disposições.
Alternativa B: A interrupção da prescrição poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que transcorrido menos da metade do prazo prescricional.
Esta afirmação é incorreta. A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma única vez, conforme o artigo 202 do Código Civil. Não há menção ao critério de metade do prazo.
Alternativa C: Os prazos prescricionais podem ser alterados por convenção entre as partes.
Esta alternativa está errada, pois os prazos prescricionais são de ordem pública e não podem ser modificados por acordo entre as partes, conforme o artigo 192 do Código Civil.
Alternativa D: Os prazos prescricionais devem ter sua contagem recomeçada nos casos de sucessão por morte.
Esta alternativa é incorreta. A morte do credor ou do devedor não altera o curso da prescrição, conforme o artigo 197 do Código Civil.
Compreender o tema da prescrição é essencial, pois envolve a proteção dos direitos ao longo do tempo e a perda da pretensão após determinado período. Em concursos, é comum a cobrança de dispositivos do Código Civil referentes a prazos e interrupções.
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Comentários
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a) A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não houver fixado prazo menor.
CC, art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
b) A interrupção da prescrição poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que transcorrido menos da metade do prazo prescricional.
CC, art. 202: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...)".
c) Os prazos prescricionais podem ser alterados por convenção entre as partes.
CC, art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
d) Os prazos prescricionais devem ter sua contagem recomeçada nos casos de sucessão por morte.
CC, art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".
e) Não correrá a prescrição contra os menores de 16 (dezesseis) anos.
CC, art. 198: "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (...)"
CC, art. 3º: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; (...)"
Alternativa E é a correta.
E) em virtude de serem absolutamente incapazes não corre a prescrição contra os menores de 16 anos.
Gabarito E
GABARITO: E
Art..198 Também NÃO corre a prescrição:
I - Contra os incapazes de que trata o art. 3°;
OBS - ABAIXO DE 16 - ABSOLUTO INCAPAZ
ACIMA DE 16 E MENOR QUE 18 - RELATIVAMENTE INCAPAZ
LETRA E
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