O registro de atendimentos individuais ou em grupo é de resp...
"Resolução CFP Nº 001/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
registro documental decorrente da
prestação de serviços psicológicos.
Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único.
Parágrafo único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho."