A Constituição assegura direitos individuais dotados de efi...
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Essa aqui é outra que dá pra matar só com o básico da CF, sem sofrimento
Gabarito: letra D
A Constituição fala na cara dura (art. 5º, §1º): os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Ou seja, já valem direto, não ficam esperando lei pra começar a funcionar.
Agora olha as pegadinhas:
❌ A – errado. Direito de reunião até é livre, mas precisa de aviso prévio sim. Não é chegar e fazer do nada.
❌ B – nada a ver. Não precisa de lei pra começar a valer, já tem eficácia imediata.
❌ C – clássico erro. Propriedade NÃO é absoluta, tem que cumprir função social.
Resumo raiz pra prova:
- Direitos fundamentais → aplicação imediata
- Reunião → precisa avisar antes
- Propriedade → não é absoluta
Se viu “depende de lei pra valer”, já fica esperto que geralmente tá errado
Aplicação é diferente de aplicabilidade
Gabarito D
Isso significa que os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição já podem ser aplicados diretamente, sem depender de uma lei complementar para terem validade.
Na prática, o Estado e o Judiciário devem respeitá-los e garanti-los desde já, mesmo que ainda não exista uma norma infraconstitucional detalhando sua execução.
CFOPMBA
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