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Q3509014 Direito Administrativo
Segundo a Lei que aborda assuntos sobre Licitações e Contratos Administrativos, quem é o Licitante?
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Análise da Questão – Quem é o Licitante segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

1. Interpretação do Enunciado:
A questão avalia seu conhecimento conceitual sobre o termo “licitante”, fundamental para responder corretamente diversos itens em provas de Técnico.
O comando exige saber exatamente quem pode ser considerado licitante segundo a Lei nº 14.133/2021.

2. Fundamentação Legal:
O conceito está no Art. 6º, inciso XLV da Lei nº 14.133/2021:

Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.”

3. Explicação e Exemplo Prático:
O termo “licitante” abrange quem de fato participa, ou apenas manifesta intenção de participar, de licitações públicas. Por exemplo, se uma empresa ou consórcio apresenta proposta em uma concorrência para reformar um hospital municipal, é licitante. Caso a Administração convide um fornecedor para ofertar preços de determinado serviço, este fornecedor também é equiparado a licitante.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C é a correta, pois repete de forma fiel o conceito legal, abrangendo pessoa física, pessoa jurídica e consórcio, além de fornecedores e prestadores de serviço que oferecem proposta a pedido da Administração. Esta amplitude foi destacada pela doutrina, como Marçal Justen Filho em “Comentários à Lei de Licitações...”.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Refere-se à Administração Pública, responsável pela licitação, não ao licitante.

B) Agente público não é licitante, mas quem gerencia ou fiscaliza o processo.

D) Define “serviço”, não “licitante” — cuidado com essa possível pegadinha!

6. Dica de prova:
Sempre relacione “licitante” a quem manifesta interesse em participar da licitação, nunca à administração ou responsáveis internos.

Conclusão: O conceito de licitante é abrangente, conforme previsto pela nova Lei e reforçado pela doutrina moderna.

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GAB C

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

[...]

IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

[...]

XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

Lei nº 14.133/21

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