Grupo de moradores sem-teto invadiu terreno pertencente ao Estado, que, a fim de recuperar a posse do imóvel, ajuizou, cerca de um mês depois, ação de manutenção de posse, instruída com prova da posse, do esbulho e da data de sua ocorrência. Requereu a concessão de liminar. Levando em conta o que dispõe o Código de Processo Civil no que toca às ações possessórias, ao receber a inicial, o Juiz deverá
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