Sobre a lei de crimes ambientais, Lei nº 9.605/98, assinale...
( ) Prepostos ou mandatários não podem ser responsabilizados por atos cometidos por seus comandados ou subalternos.
( ) A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
( ) No caso de infração de multa, a situação econômica do infrator deve ser considerada.
( ) As penas restritivas de direitos não substituem as privativas de liberdade.
Assinale a sequência correta.
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Comentário da Questão – Responsabilidade Ambiental (Lei nº 9.605/98):
Tema central: A questão aborda responsabilidade penal e administrativa por infrações ambientais e critérios para aplicação de sanções segundo a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Conhecer artigos específicos e distinguir entre sujeitos responsabilizáveis é fundamental para o cargo de Analista Ambiental.
1. Prepostos ou mandatários não podem ser responsabilizados... (FALSA)
Fundamento: Lei nº 9.605/98, art. 2º: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, (...) bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”
Exemplo prático: Se um gerente ambiental deixa de impedir contaminação dolosa ocorrida por sua equipe, sabendo do risco, responde criminalmente.
2. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas... (VERDADEIRA)
Art. 3º, parágrafo único: “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”
Doutrina: Sirvinskas (Manual de Direito Ambiental) corrobora essa interpretação.
Exemplo: Empresa e seu diretor podem ser processados simultaneamente por dano ambiental causado pela atuação conjunta.
3. No caso de infração de multa, a situação econômica do infrator deve ser considerada. (VERDADEIRA)
Art. 6º, III: “Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: [...] III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.”
Exemplo: Pessoa física com baixa renda pode ter multa reduzida conforme sua capacidade econômica.
4. As penas restritivas de direitos não substituem as privativas de liberdade. (FALSA)
Art. 7º: “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade...”
Doutrina: Luiz Regis Prado trata dessa substituição em crimes ambientais.
Resumo das respostas: F V V F — Alternativa A é a correta.
Pegadinhas: Atenção a generalizações (“não podem ser responsabilizados...”) e negações (“não substituem”). Identifique sempre a literalidade da lei!
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