O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguinte...
( ) cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
( ) autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
( ) capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
A sequência correta é:
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Tema central da questão: A questão aborda as condições necessárias para que o ensino seja realizado por iniciativa privada no Brasil, conforme estipulado pela legislação educacional.
Resumo teórico: De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), o ensino privado deve seguir algumas condições essenciais. O artigo 209 da Constituição determina que a educação é livre à iniciativa privada, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
- **Cumprimento das normas gerais da educação nacional**;
- **Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público**;
- **Possuir capacidade de autofinanciamento**, exceto o que está disposto no artigo 213, que trata de apoio financeiro do governo a instituições sem fins lucrativos.
Alternativa correta: A alternativa correta é a B - V – V – V. Todas as condições listadas na questão estão de acordo com a legislação vigente, o que justifica que todas sejam verdadeiras.
Análise das alternativas incorretas:
- A - F – V – F: Esta alternativa está incorreta porque todas as afirmações são verdadeiras, e não há falsidade em nenhuma das condições listadas.
- C - F – V – V: A falha está na primeira condição. Cumprir as normas gerais da educação nacional é obrigatório, portanto, esta condição é verdadeira.
- D - V – F – F: A segunda e a terceira condições atendem aos requisitos legais, portanto, não podem ser falsas.
- E - F – F – V: As duas primeiras condições são verdadeiras, e não falsas.
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LDB: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .
A Emenda Constitucional nº 14/1996 retirou o inciso III.
Hoje o artigo tem apenas duas condições.
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