O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguinte...

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Q3366417 Pedagogia
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

( ) cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
( ) autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
( ) capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

A sequência correta é:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda as condições necessárias para que o ensino seja realizado por iniciativa privada no Brasil, conforme estipulado pela legislação educacional.

Resumo teórico: De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), o ensino privado deve seguir algumas condições essenciais. O artigo 209 da Constituição determina que a educação é livre à iniciativa privada, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

  • **Cumprimento das normas gerais da educação nacional**;
  • **Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público**;
  • **Possuir capacidade de autofinanciamento**, exceto o que está disposto no artigo 213, que trata de apoio financeiro do governo a instituições sem fins lucrativos.

Alternativa correta: A alternativa correta é a B - V – V – V. Todas as condições listadas na questão estão de acordo com a legislação vigente, o que justifica que todas sejam verdadeiras.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - F – V – F: Esta alternativa está incorreta porque todas as afirmações são verdadeiras, e não há falsidade em nenhuma das condições listadas.
  • C - F – V – V: A falha está na primeira condição. Cumprir as normas gerais da educação nacional é obrigatório, portanto, esta condição é verdadeira.
  • D - V – F – F: A segunda e a terceira condições atendem aos requisitos legais, portanto, não podem ser falsas.
  • E - F – F – V: As duas primeiras condições são verdadeiras, e não falsas.

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LDB: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .

A Emenda Constitucional nº 14/1996 retirou o inciso III.

Hoje o artigo tem apenas duas condições.

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