Conforme disposto na Lei N° 13.146/2015, a pessoa com defic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3366413 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme disposto na Lei N° 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I. disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II. acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
III. recebimento de restituição de imposto de renda;
IV. proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Marque a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento sobre o atendimento prioritário à pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O enunciado explora quais direitos estão elencados como finalidades desse atendimento.

Fundamentação Legal
O tema está previsto no Art. 9º da Lei nº 13.146/2015:
“A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

  • I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
  • III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis;
  • V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
  • VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
  • VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.”
Os itens I, II, III e IV dados na questão estão previstos no texto legal.

Exemplo Prático
Imagine uma pessoa com deficiência visual chegando a um órgão público: ela terá prioridade no atendimento, acesso facilitado às informações (em braille ou áudio), recursos humanos (assistentes) e recebimento prioritário de restituição do imposto de renda.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) I, II, III e IV está correta, pois contempla todos os direitos citados pelo Art. 9º, que garante prioridade nesses atendimentos às pessoas com deficiência.

Por que as Demais Estão Incorretas?
B), C), D) e E) excluem algum direito assegurado pela lei, apresentando listas incompletas.

Dica para provas: Observe com atenção listas exaustivas e “pegadinhas” que tentam omitir justamente direitos fundamentais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO(A)

Art. 9º, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, especialmente para:

  • I – Disponibilização de recursos humanos e tecnológicos para garantir atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • IIAcesso a informações e à comunicação acessíveis.
  • IIIRecebimento da restituição do imposto de renda com prioridade, conforme disposto na legislação tributária.
  • IVProteção e socorro em quaisquer circunstâncias, como em situações de emergência e calamidade.

Salmo 37:5. Entrega teu caminho ao senhor, confia nele e tudo ele fará.

Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

 I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

 II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

 III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

 IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

 V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

 VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

 VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

 § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

 § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

Letra A)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo