Conforme disposto na Lei N° 13.146/2015, a pessoa com defic...
I. disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II. acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
III. recebimento de restituição de imposto de renda;
IV. proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Marque a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento sobre o atendimento prioritário à pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O enunciado explora quais direitos estão elencados como finalidades desse atendimento.
Fundamentação Legal
O tema está previsto no Art. 9º da Lei nº 13.146/2015:
“A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
- I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
- IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis;
- V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
- VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
- VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.”
Exemplo Prático
Imagine uma pessoa com deficiência visual chegando a um órgão público: ela terá prioridade no atendimento, acesso facilitado às informações (em braille ou áudio), recursos humanos (assistentes) e recebimento prioritário de restituição do imposto de renda.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) I, II, III e IV está correta, pois contempla todos os direitos citados pelo Art. 9º, que garante prioridade nesses atendimentos às pessoas com deficiência.
Por que as Demais Estão Incorretas?
B), C), D) e E) excluem algum direito assegurado pela lei, apresentando listas incompletas.
Dica para provas: Observe com atenção listas exaustivas e “pegadinhas” que tentam omitir justamente direitos fundamentais.
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Comentários
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GABARITO(A)
Art. 9º, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, especialmente para:
- I – Disponibilização de recursos humanos e tecnológicos para garantir atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
- II – Acesso a informações e à comunicação acessíveis.
- III – Recebimento da restituição do imposto de renda com prioridade, conforme disposto na legislação tributária.
- IV – Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, como em situações de emergência e calamidade.
Salmo 37:5. Entrega teu caminho ao senhor, confia nele e tudo ele fará.
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico
Letra A)
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