Conforme Meirelles (2012), a Administração Pública realiza ...
Sobre os atos administrativos gerais ou normativos, as resoluções
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Comentário sobre a questão – Atos Administrativos Normativos (Resoluções):
O tema central da questão é a caracterização das resoluções como atos administrativos normativos, com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles. O conhecimento cobrado é essencial para provas de Analista Legislativo, pois exige domínio dos tipos, competências e finalidades dos atos administrativos gerais.
Não existe previsão expressa em lei quanto à definição de resolução; trata-se de conceito construído principalmente pela doutrina. Segundo Meirelles, resolução é o ato administrativo normativo expedido pelas altas autoridades do Executivo (exceto pelo chefe do Executivo), presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica (Direito Administrativo Brasileiro).
Exemplo prático: imagine que um Tribunal de Justiça edite resolução disciplinando o horário de funcionamento dos seus cartórios, direcionando todos os servidores do órgão. O presidente do tribunal tem competência para tal, dentro do que lhe cabe organizar internamente a administração do Poder Judiciário.
Alternativa B – Correta: Expõe, de forma didática e precisa, o conceito doutrinário de resolução conforme ensina Meirelles e também Carvalho Filho: são atos administrativos normativos, expedidos por altas autoridades (exceto o chefe do Executivo), presidentes de tribunais ou órgãos colegiados, para matérias de sua competência.
Alternativa A – Incorreta: Confunde resolução com decreto. Apenas o chefe do Executivo pode expedir decreto, enquanto as resoluções são prerrogativa de outros titulares, conforme doutrina.
Alternativa C – Incorreta: Limita erroneamente o alcance das resoluções, pois elas não se restringem à atuação interna; podem ter aplicação a todos sob o âmbito de competência da autoridade emissora.
Alternativa D – Incorreta: Define, na verdade, portarias e não resoluções, já que ministros de Estado editam portarias para execução das normas e não resoluções – outra pegadinha comum em provas.
Pegadinhas: Atenção para não confundir decreto, portaria e resolução, observando quem expede o ato e para qual finalidade. Palavras como “decreto” e “ministro” geralmente remetem a outros tipos de atos.
Doutrina relevante: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro; José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.
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GAB B
Segundo Hely Lopes Meirelles (2012), as resoluções são atos normativos secundários, gerais e abstratos, expedidos por autoridades administrativas superiores que não sejam o chefe do Executivo (como ministros, presidentes de tribunais ou de órgãos colegiados), com o objetivo de regulamentar ou disciplinar matérias no âmbito de sua competência específica.
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