O Estado Beta editou norma para incluir, entre as condutas ...
A respeito da legislação citada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
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A) Incorreta - a norma se amolda à competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, nos termos do artigo 24, VI, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade formal.
B) Incorreta - a norma é materialmente compatível com a CF, conforme entendimento já exarado pelo STF no Informativo 1152:
“É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um, — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88) — STF. Plenário. ADI 7.056/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/09/2024 (Info 1152)”.
C) Correta - pelos mesmos fundamentos das alternativas anteriores, a norma editada pelo Estado Beta é constitucional, tanto do ponto de vista formal, quanto material.
D) Incorreta - o artigo 24 CF ao prever as hipóteses de competência legislativa concorrente deixa de fora os Municípios, abrangendo apenas a União, os Estados e o DF.
E) Incorreta - nos moldes da tese fixada pelo STF, a lei respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
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É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um, — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88) —STF. Plenário. ADI 7.056/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/09/2024 (Info 1152).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Competência concorrente e competência comum são coisas diferentes no Direito Constitucional. Vou te explicar na lata:
➡ Está no art. 24 da Constituição Federal.
➡ União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre os mesmos temas.
➡ A União edita normas gerais e os Estados/DF complementam com regras mais específicas.
➡ Exemplos: direito tributário, ambiental, consumidor, educação, etc.
Exemplo prático: A União faz a regra geral sobre meio ambiente, mas o Estado de Goiás pode fazer uma lei mais detalhada pra sua realidade — desde que não contrarie a norma geral.
➡ Está no art. 23 da CF.
➡ União, Estados, DF e Municípios executam juntos certas tarefas administrativas.
➡ Aqui não se trata de legislar, e sim de fazer/cooperar.
Exemplo prático: Todos têm o dever de proteger o meio ambiente. Então, o IBAMA (União), a SEMAD (Estado) e a prefeitura (Município) podem agir juntos ou separadamente para fiscalizar ou proteger uma área de preservação.
- Concorrente = legislar (União dá o norte, Estados complementam).
- Comum = administrar (todo mundo mete a mão na massa).
Macete:
"Concorrente legisla, comum administra."
Concorrente legisla, comum administra
É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um, — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88) —STF. Plenário. ADI 7.056/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/09/2024 (Info 1152).
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