Márcia N. é servidora municipal e requer progressão funcion...

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Q1306495 Legislação dos Municípios do Estado de Roraima
Márcia N. é servidora municipal e requer progressão funcional, aduzindo ter preenchido os requisitos legais. Nos termos da Lei nº 712/2003 do município de Boa Vista, um dos requisitos para a progressão funcional consiste em ter, no mínimo, tempo de efetivo serviço como servidora na prefeitura correspondente a:
Alternativas

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1. Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central da questão aborda progressão funcional na carreira dos servidores do Município de Boa Vista, regulada pela Lei Ordinária nº 712/2003. O ponto principal é identificar o interstício mínimo de tempo em exercício para que o servidor obtenha progressão.

2. Citação da Lei

O enquadramento legal está no Art. 31, Lei 712/2003: “Art. 31. Progressão é a mudança de uma referência para outra imediatamente superior na mesma categoria funcional, condicionada ao interstício de 2 (dois) anos e à avaliação de desempenho do servidor.”

3. Explicação do Tema

A progressão funcional é o direito do servidor de avançar na sua carreira, desde que atendidos requisitos objetivos, como tempo de serviço e desempenho satisfatório.

4. Exemplo Prático

Imagine um servidor técnico de patologia clínica que ingressou em 01/01/2022. Se for bem avaliado, apenas a partir de 01/01/2024 (após 24 meses) poderá pleitear a progressão funcional.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C) vinte e quatro meses é a correta porque 24 meses equivalem a 2 anos, exatamente o exigido pelo art. 31 da Lei 712/2003.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Seis meses: Muito inferior ao mínimo legal.
  • B) Doze meses: Equivalente a 1 ano, não atende o prazo da lei.
  • D) Trinta e seis meses: Prazo superior ao exigido, a lei estabelece apenas 2 anos (24 meses).

7. Estratégia para a Questão & Observação sobre Pegadinhas

Fique atento a “pegadinhas” que exploram confusão entre meses e anos. Sempre traduza mentalmente o tempo referido na lei!

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LEI Nº 712, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 32. Serão considerados os seguintes critérios e requisitos para habilitação do servidor ao processo de progressão funcional:

I – ter no mínimo 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício como servidor da prefeitura;

II – o interstício para a concessão de progressão funcional será de 24 (vinte e quatro) meses;

III – o servidor promovido por meio de promoção funcional somente estará apto ao recebimento da progressão funcional após 24 (vinte e quatro) meses decorridos da sua reclassificação;

IV – não ter sofrido pena de suspensão e/ou advertência por escrito nos 12 (doze) meses que antecedem a efetivação da progressão funcional;

V – não ter faltas que, somadas, perfaçam mais de 20 (vinte) dias, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do processo, salvo casos previstos em lei e/ou justificados por abono do órgão.

VI – não ter permanecido em licença por mais de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos ou não, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a efetivação da progressão funcional, salvo os casos previstos em lei;

GABARITO: D

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