Márcia N. é servidora municipal e requer progressão funcion...
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1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central da questão aborda progressão funcional na carreira dos servidores do Município de Boa Vista, regulada pela Lei Ordinária nº 712/2003. O ponto principal é identificar o interstício mínimo de tempo em exercício para que o servidor obtenha progressão.
2. Citação da Lei
O enquadramento legal está no Art. 31, Lei 712/2003: “Art. 31. Progressão é a mudança de uma referência para outra imediatamente superior na mesma categoria funcional, condicionada ao interstício de 2 (dois) anos e à avaliação de desempenho do servidor.”
3. Explicação do Tema
A progressão funcional é o direito do servidor de avançar na sua carreira, desde que atendidos requisitos objetivos, como tempo de serviço e desempenho satisfatório.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor técnico de patologia clínica que ingressou em 01/01/2022. Se for bem avaliado, apenas a partir de 01/01/2024 (após 24 meses) poderá pleitear a progressão funcional.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C) vinte e quatro meses é a correta porque 24 meses equivalem a 2 anos, exatamente o exigido pelo art. 31 da Lei 712/2003.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Seis meses: Muito inferior ao mínimo legal.
- B) Doze meses: Equivalente a 1 ano, não atende o prazo da lei.
- D) Trinta e seis meses: Prazo superior ao exigido, a lei estabelece apenas 2 anos (24 meses).
7. Estratégia para a Questão & Observação sobre Pegadinhas
Fique atento a “pegadinhas” que exploram confusão entre meses e anos. Sempre traduza mentalmente o tempo referido na lei!
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LEI Nº 712, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 32. Serão considerados os seguintes critérios e requisitos para habilitação do servidor ao processo de progressão funcional:
I – ter no mínimo 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício como servidor da prefeitura;
II – o interstício para a concessão de progressão funcional será de 24 (vinte e quatro) meses;
III – o servidor promovido por meio de promoção funcional somente estará apto ao recebimento da progressão funcional após 24 (vinte e quatro) meses decorridos da sua reclassificação;
IV – não ter sofrido pena de suspensão e/ou advertência por escrito nos 12 (doze) meses que antecedem a efetivação da progressão funcional;
V – não ter faltas que, somadas, perfaçam mais de 20 (vinte) dias, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do processo, salvo casos previstos em lei e/ou justificados por abono do órgão.
VI – não ter permanecido em licença por mais de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos ou não, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a efetivação da progressão funcional, salvo os casos previstos em lei;
GABARITO: D
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