A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505828 Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda. requereu recuperação judicial na condição de produtor rural. Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o procedimento de constatação prévia.
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação.

A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 6º, c/c art. 48, § 2º, e art. 49, caput: "§ 6º Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos."; "§ 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente."; "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos."

Tema central: Crédito sujeito do produtor rural
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois pontos jurídicos decisivos: substitui a exigência legal de crédito decorrente exclusivamente da atividade rural por "atividade rural, beneficiamento ou primeira industrialização" e indica o LCDPR, que não é o documento previsto para produtor rural pessoa jurídica. Pela base, para pessoa jurídica o documento legal é a ECF, nos termos do art. 48, § 2º, e a origem do crédito deve ser exclusivamente a atividade rural, conforme art. 49, § 6º.
B
Errada
Está errada porque acumula três desvios da lei: aponta Livro Diário em vez de ECF, cria requisito temporal de créditos existentes nos 60 dias anteriores ao pedido, e exige que estejam vencidos. A base é expressa em sentido oposto: para pessoa jurídica, o documento é a ECF; o crédito deve existir na data do pedido; e pode estar sujeito ainda que não vencido.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com os requisitos legais aplicáveis ao produtor rural pessoa jurídica: o art. 49, § 6º, exige que o crédito decorra exclusivamente da atividade rural e esteja discriminado no documento legal pertinente; o art. 48, § 2º, define que, para pessoa jurídica, esse documento é a ECF ou obrigação substitutiva; e o art. 49, caput, estabelece que se submetem à recuperação os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. É exatamente esse conjunto que determina a suspensão da execução.
D
Errada
Está errada porque troca o critério legal de exclusividade da atividade rural por "atividade rural ou beneficiamento", usa balanço patrimonial como documento comprobatório e inventa janela temporal de 180 dias anteriores ao pedido. Nenhum desses elementos corresponde ao regime do art. 49, § 6º, c/c art. 48, § 2º, e art. 49, caput.
E
Errada
Está errada porque, embora mencione a exclusividade da atividade rural, indica DIRPJ como documento e exige vencimento do crédito. A base afirma que, para produtor rural pessoa jurídica, o documento legal é a ECF ou obrigação substitutiva, e que o crédito se sujeita à recuperação se existir na data do pedido, ainda que não vencido.
Pegadinha da questão
A banca misturou critérios que não são os da lei para produtor rural pessoa jurídica: LCDPR, DIRPJ, Livro Diário, balanço patrimonial, beneficiamento, primeira industrialização e exigência de crédito vencido. O núcleo correto era identificar a regra especial do art. 49, § 6º, combinada com o art. 48, § 2º, e com o art. 49, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em produtor rural pessoa jurídica, procure imediatamente a ECF como documento legal relevante.
  • Na sujeição do crédito à recuperação do produtor rural, confira se a origem é exclusivamente da atividade rural; expressões mais amplas podem estar erradas.
  • Não aceite janelas temporais inventadas: a regra legal é crédito existente na data do pedido.
  • Não exija vencimento do crédito quando a lei disser expressamente que ele pode estar sujeito ainda que não vencido.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

[...]

§ 6º Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos.

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

[...]

§ 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no  caput  deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.

§ 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.

Considerando o §3º do art. 48 da Lei nº 11.101/05, combinado com o §6º do art. 49 do mesmo diploma legal, a "A" não estaria correta também?

No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo de 2 anos por meio de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) oi por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente. Para comprovação do prazo de 2 anos, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha substituir a LCDPR e pela Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Fìsica (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.

Tema: Recuperação judicial do produtor rural.

Fonte: Lei seca, Lei nº 11.101/05, art. 48, §2º c/c art. 49, §6º.

Para a pessoa jurídica dedicada à atividade rural, exige-se a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Por outro lado, é necessário que os créditos decorram exclusivamente da atividade rural, ainda que não vencidos.

Nos termos da Lei nº 11.101/05:

Art. 48. (...)

§ 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.

Art. 49. (...)

§ 6º Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos.

Fonte: Prova comentada MEGE, com adaptações.

Gabarito letra ''C''

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo