O Estado Alfa, à falta de norma específica da União a respei...
Pouco tempo depois, a União editou a Lei nº W, que buscou estabelecer as bases para um tratamento uniforme da matéria em âmbito nacional, vindo a discipliná-la em sentido contrário ao da Lei nº Y.
Para o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, as Leis nº Y e W colidiam com normas constitucionais de eficácia limitada e princípio programático, tendo cogitado ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), as tendo como objeto.
No que tange à situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 24 CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Ocorre que no caso narrado, a União demorou para editar a norma geral, razão pela qual o Estado Alfa editou a Lei nº Y no exercício da competência legislativa plena previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Posteriormente, a União editou a Lei nº W prevendo as normas gerais. Diante da incompatibilidade entre as Leis nº W e Y, a lei estadual teve sua eficácia suspensa, como manda o artigo 24, § 4º, CF:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Diante do cenário acima, vamos às alternativas:
A) Incorreta - a Lei nº Y não foi revogada, mas apenas teve sua eficácia suspensa.
B) Incorreta - a Lei nº Y não afrontou competência da União, pois o Estado Alfa agiu dentro dos limites constitucionais do artigo 24 CF.
C) Incorreta - o STF admite que uma lei cuja eficácia tenha sido suspensa possa ser objeto de ADI. Sobre o tema:
[...] O advento de uma norma geral editada pela União paralisa a eficácia, no que for contrária, de lei estadual na condição de norma suplementar. A suspensão da eficácia de uma lei estadual, nos moldes do art. 24, § 4º, da Constituição da República, somente leva à prejudicialidade de uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela movida nos casos em que seja impossível a retroação da eficácia do objeto. Nos demais casos, é possível o conhecimento da ADI, dado que o juízo de inconstitucionalidade opera-se na dimensão da validade, e não da eficácia. [...] (ADI 7112, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 05-12-2022 PUBLIC 06-12-2022)
D) Incorreta - normas constitucionais de eficácia limitada podem ser perfeitamente utilizadas como parâmetro no controle de constitucionalidade. Isso se deve ao fato de produzirem efeitos mínimos a partir de sua entrada em vigor, ainda que sem o devido complemento.
E) Correta - com base nos fundamentos mencionados nas alternativas "b" e "c", a letra "e" está correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A lei W apenas suspendeu a eficácia da lei Y, não houve revogação, portanto. Desse modo, considerando que na ADI o que se analisa é a validade da norma, e não a sua eficácia, a lei Y pode ser objeto de ADI. Ante o exposto, gabarito letra E.
A FGV AMA esse assunto! Cobrado na PCMG 2024 e TRF 1ª Região 2025 com a mesma lógica dessa questão.
Explicação sobre o tema das minhas anotações:
- Na competência legislativa concorrente, na ausência de norma geral da União, os Estados e o DF possuem competência plena.
- Havendo norma posterior da União a norma estadual ou distrital NÃOOO É REVOGADA, PERDE A EFICÁCIA!!!
- Assim, a norma continua em vigor, continua no ordenamento, e caso a norma federal seja revogada, ela volta a ter eficácia - ISSO NÃO É REPRISTINAÇÃO TÁCITA!
- Portanto, a norma estadual PODE ser objeto de ADI, então não importa se a norma está com a eficácia suspensa.
- STF: “O Controle de constitucionalidade é um controle de validade, não um controle de eficácia da norma” (ADI 7112)
Minha pequena contribuição:
A FGV possui uma cobrança mais aprimorada quanto ao tema Controle de Constitucionalidade.
Assim, não é muito efetivo ficarmos lendo páginas e páginas de doutrina, sem nos debruçarmos nas questões.
São mais de 50 especificamente para o nosso cargo.
Daí, é uma boa estratégia, nesse assunto, efetuarmos um estilo de estudo reverso.
Bons estudos... abraços.
Art. 24, § 4º, CRFB/88: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo