“Por isso, não deve ser permitida” (7º parágrafo). O verbo ...
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
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Assunto central da questão: Interpretação de Texto e análise de valor semântico do verbo.
O objetivo é analisar o emprego do verbo “deve” na frase “Por isso, não deve ser permitida” e identificar sua função semântica.
A alternativa correta é a letra C: “indicar ação futura”.
O verbo dever, associado ao infinitivo (ser permitida), tem função de indicar que algo não pode acontecer adiante, ou seja, refere-se a uma ação futura esperada ou aconselhada.
Na expressão analisada, compreende-se: “não é adequado que, daqui em diante, se permita tal ação”. Segundo as gramáticas de Bechara e Cunha & Cintra, o verbo “dever” pode exprimir obrigação, necessidade ou expectativa futura quando seguido de verbo no infinitivo, como neste caso.
Diferenciando das alternativas incorretas:
- A) Interrogar ação passada: “Deve” aqui não formula pergunta e nem se refere a fatos já ocorridos. Não há marca interrogativa nem faz menção ao passado.
- B) Paralisar ação presente: O verbo não indica paralisação do agora, mas projeção de uma conduta para o futuro.
- D) Formular dúvida: “Dever” nesta frase não expressa incerteza. A frase é imperativa/recomendada, e não ressalta hipótese ou hesitação.
Chave para a resolução: Observe o tempo composto “deve ser permitida”, destacando a ideia de norma, conselho ou determinação para o que não deve ocorrer mais adiante. Tal construção, segundo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa), demonstra “necessidade que se projeta ao futuro”, não fazendo referência nem ao presente, nem ao passado, nem à dúvida ou pergunta.
Dica de prova: Sempre que encontrar “dever + infinitivo”, atente ao sentido de conselho, necessidade ou expectativa futura – especialmente quando relacionado ao campo dos direitos ou prescrições, como na redação oficial e textos normativos.
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Comentários
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Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo.isso nos remete a uma ação para o futuro.
Na visão deste humilde comentaristas
não deve ser permitida.
O verbo está no presente do indicativo...
Usamos presente do indicativo para falar de uma ação que ocorre no momento da fala. Assim, ele permite situar o tempo presente indicando uma ação habitual, uma verdade ou características do sujeito. ..
O q acham ?
Entendi que a frase tem o sentido de mostrar a necessidade de regulação da publicidade, para impedir que as crianças continuem tendo acesso a propagandas e, assim, não mais serem influenciadas. Por isso, o verbo destacado, na minha concepção, tem função de uma ação no presente, com a intenção de parar desde já.
É uma ideia de injunção: A propaganda direcionada a crianças não deve ser permitida. = Isso deve parar.
Alguém mais?
Eu interpretei da seguinte forma: no presente isso já acontece, não tem como voltar atrás, mas não deve ser mais permitido (no futuro).
Observei apenas o comando da questão, ela fala apenas no VERBO SUBLINHADO.
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