Para melhor disciplinar o exercício da profissão de empresár...
CDC: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
b)
CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Dessa forma, o fornecedor pode condicionar os limites quantitativos do fornecimento de produtos sim, desde que tenha justa causa.
c) CORRETA. O examinador trocou o termo "enganosa" por "enganadora", mas a questão continua correta, dentre as demais.
CDC: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
d)
CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
e) Depois que o consumidor aprovar o orçamento prévio ele não poderá desistir unilateralmente do negócio. Além disso, esse prazo está perdido aí para tentar confundir o candidato com outros prazos previstos no CDC.
CDC: Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
Gabarito - C
Clique no mapa mental abaixo para diferenciar os tipos de publicidade lesiva.
A partir do momento que o examinador cita o CDC no enunciado da questão, espera-se que deseja como resposta a letra da lei, mas não foi o que ocorreu.....
Em relação à letra B, a qual marquei como correta, no meu entendimento, a REGRA é a vedação e, como a alternativa não a coloca como absoluta, e como bom concurseiro, se é a regra está correta.
Mas concurso é assim mesmo..... Eu sei que esse comentário não acresce em nada os estudos, contudo, concordo com o Felipe, questão porca!!! Só para desabafar meu inonformismo..rsrsrs
a questão disse: "Acerca dessa disciplina, assinale a opção correta. " não disse nos termos do CDC ou algo parecido com isso.
A alternativa b foi retirada da jurisprudência.
Acredito que é nula
Mais de uma correta
Abraços
ALTERNATIVA "C"
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é ENGANOSA por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.