O artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente rege: “É...
O artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente rege: “É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.” Em seu parágrafo 1º, versa que a criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. A Lei ainda prevê, no parágrafo 2º, que o poder público forneça gratuitamente, às crianças e aos adolescentes que necessitarem, conforme a especificidade,