O Imposto sobre a Transmissão InterVivos de bens imóveis e d...
I - Nas permutas, cada contratante pagará o imposto sobre o valor do bem adquirido.
II - Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Tabeliães, Escrivãs e Oficiais de Registro de Imóveis, os atos e termos do seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto.
III - Incide o imposto na cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda.
IV - Nas transmissões "Inter-Vivos" o Contribuinte do imposto será o adquirente.
Estão de acordo com o Código Tributário Municipal as afirmativas: