João e Matheus, policiais militares do Estado Alfa, mediante...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que João e Matheus responderão pelo crime de
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 149, caput, IV, e parágrafo único: "Reunirem-se militares ou assemelhados:"; "IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:"; "Revolta"; "Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena - reclusão, de oito a vinte anos." Como os policiais militares se reuniram, utilizaram quartel para ação militar, em desobediência a ordem superior, e empregaram arma de fogo, o fato se enquadra no art. 149, IV, na forma armada do parágrafo único: revolta.
- Em art. 149 do CPM, primeiro identifique se houve reunião de militares para ação coletiva contra a ordem ou a disciplina.
- Se o enunciado mencionar quartel ou outro local militar usado para ação militar em desobediência a ordem superior, confira o inciso IV do art. 149.
- Depois disso, verifique se os agentes estavam armados: esse dado define se o caso fica em motim ou passa a ser revolta.
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art. 149, § único do CPM
Motim é reunião de militares para agir contra ordens superiores. A revolta também. A diferença entre ambos? A revolta se caracteriza pelo uso de armas. É uma forma agravada de motim, devido ao risco potencial maior pelo uso de armas.
A- omissão de lealdade militar= deixar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta.
B- insubimissao= deixar de apresenta-se ou ausenta-se antes do ato;
C- conspiracao= concentrar o militar para praticar motim ou revolta;
D- GABARITO
E- motim= reunirem-se militares SEM arma.
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
FGV tá com fetiche em farda. 2 das 7 questões de direito penal da prova serem parte especial de direito penal militar é loucura! O mesmo aconteceu no TJSC.
A gente está falando de quase 30% das questões de penal serem sobre algo totalmente desconectado da realidade do TJ. Que doideira!
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