Suponha que um Contribuinte possua dois imóveis na área urb...
- Imóvel urbano edificado – valor venal R$ 240.000,00.
- Imóvel urbano não edificado – valor venal R$ 150.000,00.
Com base no Código Tributário Municipal e considerando a alíquota padrão e desconsiderando qualquer desconto previsto na legislação, o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana devido pelo Contribuinte totaliza: