“Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsa...
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GAB.: C
- FORMAS DE PROVIMENTO
- Promoção
. Progressão de carreira do servidor;
- Ascenção
. Inconstitucional;
- Transferência
. Inconstitucional;
- ReaDaptação
. Doente;
. Servidor limitado física ou psicologicamente, não inválido, poderá exercer outra função na adm pública adaptada à sua limitação.
- ReVersão
. Vovô Voltou;
. Servidor aposentado que retorna ao serviço.
. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade, pela lei complementar é 75 anos.
- REINtegração
. REtorno do INjustamente demitido;
. Demitido, mas consegue anular a decisão pela via administrativa ou judicial e volta ao serviço;
. Caso tenha sido extinto o cargo anteriormente ocupado, o servidor ficará em disponibilidade;
. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade respeitado o interesse do serviço público.
- REcondução
. Reprovado em Estágio probatório
. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, mas reprovado em estágio probatório em outro cargo.
- Aproveitamento
. Retorno do servidor que foi posto em aproveitamento;
. Só vai trabalhar quando chamarem.
DEUS É FIEL!
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