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Q187306 Legislação Federal
A Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010, instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER). É(São) princípio(s) da PNATER:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata dos princípios da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER), conforme estabelecido pela Lei nº 12.188/2010. O objetivo é identificar qual alternativa está de acordo com a lei, tema essencial para o cargo de Engenheiro Agrícola.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.188/2010:
“Art. 3º – São princípios da PNATER: I – desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente;”

Tema Central: Exige-se do candidato familiaridade com os princípios norteadores da política pública de assistência e extensão rural. O conhecimento do texto legal literal facilita a resolução dessas questões de princípios.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade rural que adota técnicas de irrigação que preservam o solo e a água. Ao priorizar métodos ambientalmente corretos e sustentáveis, está-se aplicando diretamente o princípio do desenvolvimento rural sustentável previsto na PNATER.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A opção E cita exatamente o texto legal, demonstrando que a PNATER busca alcançar o desenvolvimento rural sustentável, respeitando o meio ambiente e os recursos naturais. Isso está disposto literalmente no artigo citado e é referendado pela doutrina de Ronilson Campos, que ressalta o alinhamento da lei com os princípios da sustentabilidade.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao incluir “acessibilidade aos insumos”, não contemplado no rol dos princípios da PNATER, que aborda assistência e extensão, não insumos.
B) A lei não determina enfoque “preferencial” para sistemas orgânicos, mas sim o respeito à agroecologia de maneira abrangente.
C) Adoção de ações afirmativas é objetivo, não princípio, conforme disposto no art. 2º, inciso I.
D) “Contribuição para a pauta de exportações” não está entre os princípios da PNATER.

Pegadinhas: Evite confundir objetivos, diretrizes e princípios. Fique atento a termos absolutos ou generalizações que não constam do texto legal.

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RESPOSTA; "E"

LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

Art. 3o  São princípios da Pnater: 

I - desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente; 

II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; 

III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública; 

IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis; 

V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e 

VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm

 

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