O artigo 62 da Lei nº 1.488/2010 (Estatuto dos Servidores P...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Provas:
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Educacional - Assistente Social
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IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Geografia |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Pedagogo |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Português |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Ciências |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Música |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Matemática |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Educacional - Língua Portuguesa |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Educacional - Matemática |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Educação Física |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - História |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Inglês |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Educacional - Nutricionista |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Professor - Artes |
Q4132024
Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O artigo 62 da Lei nº 1.488/2010 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Senador Canedo) disciplina a
licença para tratamento da própria saúde e determina
condições específicas para sua concessão. Considerando
esse dispositivo, a concessão dessa licença ocorre
mediante procedimento administrativo que