Júlia adquiriu um refrigerador novo de uma loja de eletrodo...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505789 Direito do Consumidor
Júlia adquiriu um refrigerador novo de uma loja de eletrodomésticos, com nota fiscal e garantia de fábrica de 12 meses. O produto, no entanto, apresentou problemas de resfriamento logo no segundo mês de uso. A assistência técnica autorizada realizou três reparos, mas o defeito persistiu. Júlia, então, solicitou a substituição do refrigerador, mas a loja alegou que apenas a fabricante deveria arcar com a troca.
A consumidora, inconformada, ajuizou ação pleiteando a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais.

Sobre a solicitação de Júlia, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

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Esta professora tem por hábito comentar cada assertiva por vez, mas, quando todas versam exatamente do mesmo recorte, é mais produtivo uma resolução panorâmica. É o caso desta, que, por meio de um caso concreto, demanda de você o conhecimento sobre vício de produto. As alternativas trocam, entre si, consequências diferentes. Por isso, é mais útil enfrentar o tema diretamente.

Nos casos de vício do produto, o consumidor possui o direito de escolher, alternativamente, dentre três medidas reparatórias previstas no CDC: a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções refletem a proteção integral do consumidor, assegurando-lhe liberdade de escolha diante do descumprimento do dever de qualidade e adequação por parte do fornecedor, e evitando que suporte sozinho o ônus decorrente de um produto defeituoso.

Observe isso no CDC:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.

Por isso, acerta o item que expressa que Júlia tem o direito de escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, sendo a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores. 

Gabarito da professora: alternativa C.

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GABARITO C

Art. 18 do CDC: Os FORNECEDORES de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° NÃO SENDO O VÍCIO SANADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, PODE O CONSUMIDOR EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA:

I – A SUBSTITUIÇÃO do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – A RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – O ABATIMENTO proporcional do preço.

EM RESUMO:

EM CASOS DE VÍCIO DO PRODUTO, O CONSUMIDOR TEM O DIREITO (ALTERNATIVAMENTE) DE:

1. SUBSTITUIÇÃO: do produto por outro da mesma espécie, em condições adequadas.

2. RESTITUIÇÃO: do dinheiro de volta;

3. ABATIMENTO: proporcional do preço.

Do enunciado, observa-se que a questão traz situação hipotética de vício do produto (refrigerador), dado que se trata de problema intrínseco, não tendo sido descritos riscos à saúde ou segurança do consumidor. 

Inicialmente, quando Júlia procurou a assistência técnica e a loja, estava-se na seara dos 

prazos de decadência. Um refrigerador é manifestamente produto durável. Como o vício apareceu após dois meses de uso, atendeu-se ao prazo decadencial do art. 26, notadamente porque o produto em questão também contava com garantia contratual de 12 meses, que é complementar à garantia legal. 

Assim, tendo havido múltiplos retornos do produto para conserto sem sucesso, abrem-

se para a consumidora as alternativas legais previstas no art. 18, par. 1º, do CDC, cuja escolha compete ao consumidor. 

Opções do consumidor havendo vício de qualidade - art. 18, § 1º - Não sendo o vício 

sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso 

(inciso I); 

- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de 

eventuais perdas e danos (inciso II); 

- o abatimento proporcional do preço (inciso III). 

A responsabilidade pelo vício do produto segue a regra consumerista e é objetiva e 

solidária entre toda a cadeia de fornecimento. Nesse sentido, é o teor expresso do caput do art. 18. 

P

ara finalizar, é importante destacar que a ignorância do fornecedor sobre os vícios de 

qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime da responsabilidade (art. 23). 

MEGE

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre vício do produto.

A alternativa A está incorreta. Tratando-se de vício do produto (art. 18 do CDC), a responsabilidade do fabricante é objetiva, independente de dolo ou culpa.

A alternativa B está incorreta. Tratando-se de vício do produto (art. 18 do CDC), os fornecedores respondem solidariamente.

A alternativa C está correta.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.

A alternativa D está incorreta. Tratando-se de produto durável, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias (art. 26, II do CDC). Como o problema ocorreu no segundo mês de uso, observa-se que o prazo não foi ultrapassado. Ademais, analisando o enunciado, verifica-se que foi oferecida garantia contratual, a qual é complementar à legal (art. 50 do CDC).

A alternativa E está incorreta.  A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade (art. 23 do CDC).

Fonte: ECJ

CUIDADO NO CASO DE FATO DO PRODUTO

1) Se for FATO DO PRODUTO, o Comerciante possui a sua responsabilidade limitada pelo art. 13 do CDC:

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

   I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

       II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

       III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

2) Se for VÍCIO DO PRODUTO, o comerciante possui responsabilidade solidária, nos termos do art. 18 do CDC.

Na prova, salvo engano do TJSE, a FGV cobrou uma questão envolvendo FATO do produto; Já na prova do TJCE foi envolvendo VÍCIO do produto.

Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. Só demora a passar quem insiste em conquistar "poderes adivinhatórios".

CDC Mapeado

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • FAURGS – 2022 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2008 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
  • FUNDEP – 2017 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – DPE-AP – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensoria Pública.
  • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXX.
  • FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIV.
  • FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem III.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Nota Rápida:

  • A escolha é feita pelo consumidor e de forma alternativa, ou seja, uma ou outra.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • MPE-RS – 2021 – MPE-RS – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – DPE-AP – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensoria Pública.
  • FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIV.
  • FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem V.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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