Sobre a elaboração da lei orçamentária, a Constituição de 1...

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Q450251 Direito Financeiro
Sobre a elaboração da lei orçamentária, a Constituição de 1988 dispõe:

I. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Presidente da República, de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

II. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão, segundo a Constituição Federal, discutidos e votados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovados se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Está correto o que consta APENAS em
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da elaboração da lei orçamentária conforme disposto na Constituição Federal de 1988. O foco está nos procedimentos legislativos e competências no âmbito orçamentário.

Legislação Aplicável: A principal base para a questão é o artigo 165 da Constituição Federal de 1988, que regula a iniciativa das leis orçamentárias e seus trâmites, assim como o artigo 166 que trata da tramitação dos projetos de lei orçamentária.

Análise das Alternativas:

Alternativa A - II: Esta alternativa está correta. O artigo 166, §5º da Constituição permite que o Presidente da República envie mensagem ao Congresso para propor modificações nos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Exemplo Prático: Suponha que o Presidente da República deseja ajustar a alocação de recursos em um projeto específico antes que a votação ocorra. Ele pode enviar uma mensagem ao Congresso para ajustar os detalhes antes do início das deliberações na comissão mista.

Alternativa B - I: Incorreta. A iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Presidente da República, conforme o artigo 165 da Constituição, não sendo de qualquer membro ou comissão do Congresso.

Alternativa C - II e III: Incorreta. A alternativa II está correta, como já explicado, mas a alternativa III está errada.

Alternativa D - III: Incorreta. Os projetos de lei orçamentária não são votados em dois turnos nem exigem três quintos dos votos, mas sim maioria simples, conforme o artigo 66 da Constituição.

Alternativa E - I e II: Incorreta. A alternativa I está errada, conforme já justificado, enquanto a alternativa II está correta.

Conclusão: A resposta correta é a Alternativa A. Para acertar questões como esta, é importante conhecer bem os artigos da Constituição que tratam do processo legislativo orçamentário e as competências de cada órgão.

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A)§ 6º  art. 166 - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
B) certo-  § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Análise das alternativas:

I. ERRADA, pois o PPA, a LDO e a LOA são de iniciativa do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo. CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

II. CORRETA. CF/88, art.166 § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

III. ERRADA, pois a CF/88 não estabelece quórum, o que dependerá do regimento comum. CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Gabarito A


Sobre a alternativa III: De acordo com a Constituição Federal de 1988, os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos créditos adicionais possuem um procedimento legislativo simplificado.

Esses projetos são discutidos e votados em cada Casa do Congresso Nacional, mas não em dois turnos nem com a exigência de três quintos dos votos. Em vez disso, eles são aprovados por maioria simples (quórum de maioria relativa), conforme os critérios gerais aplicados aos projetos de lei ordinária.

A exigência de dois turnos e três quintos dos votos aplica-se exclusivamente às propostas de emenda à Constituição (PEC), conforme o art. 60, § 2º, da Constituição Federal.

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