A Constituição Federal de 1988 elevou o município à condiçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, caput: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:". Como o enunciado trata da autonomia do município como ente federativo, a consequência constitucional direta é sua auto-organização por Lei Orgânica própria, o que leva à alternativa D.
- Se a questão ligar município e autonomia, procure primeiro a regra dos arts. 18 e 29 da CF/88: autonomia federativa e auto-organização por Lei Orgânica.
- Não confunda ente federativo autônomo com estrutura completa de três poderes: a Constituição não prevê Judiciário municipal.
- Em organização municipal, descarte alternativas que falem em subordinação ao estado, dependência da União ou nomeação de vereadores, porque esses pontos contrariam a disciplina constitucional expressa.
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Comentários
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A) Incorreta. Não existe subordinação hierárquica entre a Câmara (Legislativo municipal) e o Governador (Executivo estadual). A relação é de autonomia dentro das respectivas competências.
B) Incorreta. Esta é uma "pegadinha" clássica de Direito Constitucional. O Município possui Poder Executivo e Poder Legislativo, mas NÃO possui Poder Judiciário. A justiça exercida nas cidades é Estadual ou Federal.
C) Incorreta. O Município possui competência legislativa própria para assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF/88), não dependendo da União para criar suas leis municipais.
D) CORRETA. A Lei Orgânica é o maior símbolo da auto-organização municipal. Ela é votada em dois turnos pela Câmara Municipal, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços de seus membros.
E) Incorreta. Os vereadores são representantes eleitos pelo povo através do voto direto e secreto. A nomeação pelo prefeito violaria o princípio republicano e a independência dos poderes.
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