Em dado município, o prefeito afirma em reunião pública: “A...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 2º c/c art. 29, caput: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:". Esses dispositivos afastam a ideia de subordinação da Câmara à Prefeitura e confirmam a posição institucional própria da Câmara no âmbito municipal.
- Se a alternativa subordina a Câmara ao prefeito, ela contraria a independência entre os Poderes.
- No município, associe Câmara Municipal ao Poder Legislativo e prefeito ao Poder Executivo.
- Quando a questão mencionar Lei Orgânica, lembre que a Constituição atribui à Câmara competência institucional própria para aprová-la e promulgá-la.
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Comentários
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A) Incorreta. Não existe coordenação administrativa do Executivo sobre o Legislativo. Isso violaria a autonomia institucional da Câmara.
B) CORRETA. Define com precisão o papel do vereador e da Casa Legislativa. A autonomia é o que permite à Câmara legislar e fiscalizar a Prefeitura sem subordinação hierárquica.
C) Incorreta. Quem executa políticas públicas é o Poder Executivo (Prefeitura). A Câmara não se subordina ao controle diário do prefeito.
D) Incorreta. A Câmara não é órgão consultivo; ela é um órgão deliberativo e legislativo. Além disso, nada substitui a Lei Orgânica, que é a "Constituição" do município.
E) Incorreta. A Câmara possui sua própria gestão de contratos e licitações para seu funcionamento interno, não sendo uma unidade administrativa do Executivo.
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