De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, constitu...
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Tema abordado: A questão trata das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aquelas que envolvem privação de liberdade, seus princípios e finalidades.
Base legal: O Art. 121 do ECA dispõe: “A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.” Já o Art. 112 elenca as medidas socioeducativas e destaca a internação como a mais gravosa, reservada aos casos mais extremos.
Compreensão do tema: No ECA, a internação é a medida mais restritiva, sendo aplicada somente quando estritamente necessária, de modo excepcional e por período breve. Isso respeita a doutrina da proteção integral e o melhor interesse do adolescente em conflito com a lei.
Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento de que a internação deve ser limitada, assegurando liberação compulsória aos 21 anos (HC 96.355 RJ).
Exemplo prático: Imagine um adolescente que comete infração grave com violência. Havendo necessidade de proteção da sociedade e do próprio adolescente, poderá ser imposta a internação, devendo esta ser temporária e reavaliada periodicamente.
A alternativa correta é D) Internação. Isso porque somente a internação, dentre as medidas previstas no ECA, possui natureza privativa de liberdade submetida aos princípios destacados no enunciado (brevidade, excepcionalidade e respeito ao adolescente).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Advertência: É medida meramente pedagógica, sem restrição de liberdade (ECA, Art. 112, I).
- B) Regime de Semiliberdade: Apesar de o adolescente permanecer parte do tempo em instituição, não se equipara à internação – há direito à realização de atividades externas.
- C) Liberdade Assistida: Trata-se de acompanhamento e orientação pela instituição ou pessoas designadas (Art. 118), sem privação de liberdade.
Pegadinhas: Atenção ao termo “medida privativa da liberdade”; somente internação se enquadra dessa forma exclusiva no ECA!
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Gabarito letra (D)
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Gabarito letra (D)
A - Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
B - Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
C - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
D -- Correta !!!!!
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA).
ALTERNATIVA D: CORRETA. É exatamente a internação que constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).
GABARITO: D
Gabarito letra (D)
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
O ponto central da questão se refere à identificação de qual medida socioeducativa implica na privação de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Art. 115 ECA: a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
B - incorreta. Art. 120 ECA: o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
C - incorreta. Art. 118 ECA: a liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
D - correta. É justamente a internação a medida socioeducativa que constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).
Gabarito: D
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