Joaquim, locador, celebrou um contrato de locação de um imóv...
No contrato original, o valor do aluguel era de R$ 2.000,00, com vigência de 30 (trinta) meses. Após 12 (doze) meses de contrato, locador e locatária acordaram, sem a anuência do fiador, em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses e aumentar o valor do aluguel para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), formalizando essa alteração por meio de um aditamento contratual.
Tempos depois, Beatriz se tornou inadimplente em relação aos aluguéis e encargos referentes aos últimos seis meses do contrato prorrogado. Registra-se que Mário possui um único bem, onde reside com sua família. Além disso, consta que a esposa de Mário, com quem é casado pelo regime da comunhão parcial, não assinou o contrato de fiança, inexistindo, por consequência, a outorga.
Sobre a hipótese apresentada, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
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Tema central e legislação aplicável: A questão trata da fiança em contrato de locação residencial, com enfoque na necessidade de outorga conjugal (autorização do cônjuge para a prestação de fiança) e na consequência de sua ausência. Além disso, explora as hipóteses de penhorabilidade do bem de família do fiador. A legislação fundamental é o art. 1.647, III, do Código Civil ("nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro... prestar fiança ou aval").
Jurisprudência chave: O STJ, Súmula 332, pacificou que a fiança sem autorização do cônjuge é totalmente ineficaz, independentemente de regime de bens. Ademais, se o fiador mentiu ao afirmar ser solteiro, poderá responder integralmente, protegendo os terceiros de boa-fé.
Exemplo prático: Imagine que João, casado em comunhão parcial de bens, firma fiança sem que sua esposa assine ou consinta. Em caso de inadimplência do afiançado, João não pode ser cobrado pela dívida, salvo se ocultou dolosamente seu estado civil.
Justificativa da alternativa correta (C): Certa. A ausência de autorização conjugal (outorga uxória) torna a fiança totalmente ineficaz (STJ, Súmula 332). Exceção: se o fiador praticou fraude ao declarar falsamente seu estado civil, de modo a enganar o locador, poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento, protegendo-se terceiros de boa-fé. Essa solução visa neutralizar fraudes e preservar a segurança nas relações contratuais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A Lei nº 8.009/90 não protege o bem de família do fiador em contrato de locação (art. 3º, VII). STJ já firmou que a exceção se aplica ao fiador em locação urbana.
B) Errada. Não havendo anuência do fiador ao aditamento, sua responsabilidade não se estende a novas obrigações contraídas sem seu consentimento (CC, art. 818; Súmula 214/STJ).
D) Errada. Não se trata de anulabilidade com ineficácia relativa ou apenas quanto à meação. O STJ reconhece que a ineficácia é absoluta e total.
E) Errada. O bem de família do fiador pode ser penhorado em garantia de dívida locatícia, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.
Dica para evitar pegadinhas: Atenção à diferença entre anulabilidade e ineficácia: a ausência de outorga gera ineficácia absoluta, não mera anulabilidade parcial.
Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves e Pablo Stolze Gagliano confirmam que a outorga é essencial para a validez da fiança, ressalvando exceção à fraude.
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Comentários
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A) A penhora do bem de família de Mário é nula, pois viola literalmente a Lei nº 8.009/1990, que oferece proteção ao fiador em contrato de locação residencial.
Errado.
- É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. STF. Plenário. RE 1307334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1127) (Info 1046).
B) Mário responde pelas obrigações resultantes do aditamento ao qual não anuiu, sendo sua responsabilidade aos termos do contrato original e posteriores alterações.
Errado.
A responsabilização pela fiança é um dos maiores gravames do direito brasileiro.
Logo, imprescindível a aquiescência do fiador sobre o objeto, inclusive quanto a alterações supervenientes (CJF, Enunciado 547).
C) A ausência de outorga da esposa de Mário torna a fiança totalmente ineficaz, salvo se o fiador emitiu declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
Certo.
- A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral (total) da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1507413/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 01/09/2015.
Observação
Se o cônjuge afirma que não era casado e, posteriormente, o negócio é tido como ineficaz, acabaria por se beneficiar da própria torpeza.
Daí a relativização.
Além disso, ressalvam-se os direitos cônjuge inocente, que não verá sua meação comprometida pelo ardil do contratante.
D) A inexistência de outorga conjugal torna a fiança anulável, sendo que a ineficácia será relativa, atingindo, apenas, a meação de Mário.
Errado.
- STJ, Súmula 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
E) A penhora do bem de família do fiador é inválida, pois a proteção ao bem de família se estende ao fiador em contratos de locação por respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Errado.
Ver justificativa da alternativa "a".
Gabarito:
FONTE
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Fiança prestada por fiador casado sem a autorização do cônjuge. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2ba596643cbbbc20318224181fa46b28>. Acesso em: 24 jul. 2025.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação também se aplica no caso de locação de imóvel comercial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/532435c44bec236b471a47a88d63513d>. Acesso em: 24 jul. 2025.
@jvmfischer
A) A penhora do bem de família de Mário é nula, pois viola literalmente a Lei nº 8.009/1990, que oferece proteção ao fiador em contrato de locação residencial.
Súm. 549 STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
B) Mário responde pelas obrigações resultantes do aditamento ao qual não anuiu, sendo sua responsabilidade aos termos do contrato original e posteriores alterações.
Ele responderia se a fiança fosse eficaz. Entretanto, como não houve autorização do cônjuge, a fiança é ineficaz.
Súm. 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a INEFICÁCIA total da garantia.
SE A FIANÇA FOSSE VÁLIDA:
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
Súm. 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
OBS: Essa súm. só se aplica a contratos firmados até a Lei 12.112/09, que alterou a redação do art. 39 da Lei de Locações.
Em contratos posteriores a 2009, o fiador continua obrigado, mesmo s/ ter anuído c/ a prorrogação, aplicando-se a nova redação do art. 39, ou seja, qq das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, EXCETO se houver cláusula dizendo que o fiador fica isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.
C) A ausência de outorga da esposa de Mário torna a fiança totalmente ineficaz, salvo se o fiador emitiu declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado. (certo)
Súm. 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a INEFICÁCIA total da garantia.
Juris. Em Teses do STJ - Ed. 101: 7) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súm. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
D) A inexistência de outorga conjugal torna a fiança anulável, sendo que a ineficácia será relativa, atingindo, apenas, a meação de Mário.
Súm. 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a INEFICÁCIA total da garantia.
E) A penhora do bem de família do fiador é inválida, pois a proteção ao bem de família se estende ao fiador em contratos de locação por respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Súm. 549 STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
ALT. "C".
Complementando:
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após anotificação do credor.
Súmula 656-STJ. É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.
Enunciado 547-JDC: Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a EXONERAÇÃO deste É AUTOMÁTICA, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 dias após a notificação ao credor, ou de 120 dias no caso de fiança locatícia.
VAMOS AOS PONTOS CONTROVERTIDOS DA QUESTÃO:
1. Cabe penhora de bem de família do fiador do contrato de locação?
SIM.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
STJ e STF avalizam essa previsão legal (os colegas trouxeram os entendimentos).
ATENÇÃO: INFORMAÇÃO EXTRA: essa penhora é admissível no contrato de locação RESIDENCIAL e COMERCIAL. STF NÃO FAZ DISTINÇÃO:
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. STF. Plenário. RE 1.307.334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1127) (Info 1046). Dizer o Direito.
2. A ausência de outorga conjugal nos regimes que a demandam (lembrem que ela não é exigida em todos os regimes) é causa de ineficácia ou nulidade?
É causa de INEFICÁCIA.
Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a INEFICÁCIA total da garantia.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos.
CC Mapeada
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor.
Notas Rápidas:
- A fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.
Súmulas Relacionadas:
- Súmula 656-STJ: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Enunciados do CJF relacionados:
- Enunciado 547 da VI JDC-CJF: Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no artigo 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia.
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – PGE-SC – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XI.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
Súmulas Mapeadas
Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Jurisprudência em Destaque:
- STJ Jurisprudência em Teses – Edição 101 – Tese 07: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332-STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
Onde o enunciado foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FCC – 2014 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- TJ-SC – 2013 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2008 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- MPE-PR – 2021 – MPE-PR – Ministério Público.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
Não consegui postar o mapeamento completo por falta de espaço.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
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