No que se refere à responsabilidade civil por conduta omissi...
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No caso de Omissão do Estado, sua responsabilidade civil é Subjetiva, na modalidade culpa administrativa, cabendo ao pretenso lesado provar culpa do Poder Público (não precisa ser de um agente público específico), em decorrência da falta do serviço que deveria ter prestado e que, se o houvesse, teria evitado o dano (ou seja, o nexo causal entre o dano e a omissão estatal).
No entanto, atenção quando se tratar da diferença entre Omissão Específica e Omissão Genérica:
A omissão genérica acontece quando o Estado falha em prestar um serviço público de forma ampla ou não consegue impedir um dano à coletividade. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva.
Por sua vez, a omissão específica ocorre quando o Estado tem um dever jurídico concreto, individualizado e imediato de agir para evitar o resultado danoso, encontrando-se na posição de garantidor. Neste caso, a responsabilidade será objetiva.
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