Acerca da capacidade de auto-organização dos Municípios no s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 29, caput, da Constituição Federal determina que a lei orgânica municipal seja elaborada “atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Como a alternativa A reconhece essa dupla observância na auto-organização municipal, é a correta.
- Diferencie o instrumento de auto-organização: os Estados adotam Constituições; os Municípios, leis orgânicas.
- Ao aplicar o art. 29, verifique a observância simultânea dos princípios das Constituições Federal e Estadual, sem confundi-la com subordinação administrativa.
- Identifique o parâmetro do controle: confronto exclusivo com lei orgânica municipal situa-se no plano da legalidade, e não do controle de constitucionalidade.
- Apresente a negativa de poder constituinte decorrente municipal como classificação interpretativa tradicional, não como declaração literal do art. 29.
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O poder constituinte derivado decorrente confere a faculdade de estruturar um ordenamento constitucional próprio (uma Constituição). Como o município elabora uma Lei Orgânica — que sofre dupla subordinação vertical (à CF e à CE) —, a doutrina majoritária e os tribunais consideram que a atividade municipal é apenas de caráter legislativo e administrativo autônomo, e não de natureza constituinte.
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