Conforme o ECA, no que se refere ao Direito à Profissionali...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – ECA: Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
1. Interpretação e tema jurídico:
O enunciado aborda o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho de crianças e adolescentes conforme o ECA. O objetivo é identificar qual exceção autoriza o trabalho de menores de 14 anos.
2. Legislação aplicável:
Segundo o art. 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
Reflete o entendimento da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e da CLT (art. 403).
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve conhecer os limites da proteção ao trabalho infantil no Brasil. Para o cargo de Conselheiro Tutelar, dominar os direitos fundamentais do ECA é imprescindível.
4. Exemplo prático:
Se uma empresa pretende contratar um jovem de 13 anos para atividade remunerada, só poderá fazê-lo se ele estiver formalmente matriculado como aprendiz em programa de aprendizagem profissional.
5. Justificativa da alternativa correta (D) aprendiz):
A alternativa “D” é a única amparada legalmente. A condição de aprendiz (mantendo vínculo escolar e formação técnico-profissional) é a exceção prevista para autorizar o trabalho de menores de 14 anos, conforme destacado no texto legal.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) bolsista: Não existe previsão na legislação para o trabalho de menor de 14 anos por ser “bolsista”
B) cotista: “Cotas” são relacionadas a políticas de inclusão escolar ou trabalhista acima de 14 anos, não autorizando trabalho infantil.
C) extrema pobreza comprovada: A situação econômica não justifica o trabalho para menores de 14 anos – o ECA garante proteção mesmo em situação de vulnerabilidade.
7. Estratégia para provas:
Atenção a palavras-chave: “exceto”, “salvo”, “única hipótese”. Pegadinhas comuns tentam confundir vulnerabilidade social com permissivo legal, o que é incorreto.
8. Doutrina e jurisprudência:
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Comentários
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Gabarito letra (D)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
QUESTÃO DADA!
A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
GABARITO: D
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
Pontos sempre cobrados>
I) Idade = menores de quatorze anos
II) Bolsa aprendizagem = adolescente até quatorze anos de idade
III) Direitos trabalhistas e previdenciários = maior de quatorze anos
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, pedindo que complete a seguinte frase: "é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de ..."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, ECA, que preceitua:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Portanto, o item correto é a letra "D".
Todavia, sobre o tema, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, a fim de complementar o estudo (se quem pode trabalhar na condição de aprendiz são os maiores ou não de 14 anos), a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionado pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz
Assim, como a banca solicitou a resposta de acordo com o ECA, a única resposta correta é a de letra "D". Mas, é importante levar este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
GABARITO: D
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.
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