De acordo com as disposições do Código Civil brasileiro (art...

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Q4323722 Direito Civil
De acordo com as disposições do Código Civil brasileiro (artigos 233 a 236), sobre as obrigações de dar coisa certa, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 233: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso." Como a alternativa A corresponde a essa regra, é o gabarito correto.

Tema central: Obrigações de dar coisa certa
Análise das alternativas
A
Certa
A inclusão dos acessórios decorre da própria regra do art. 233, sem depender de previsão expressa. Essa inclusão, porém, pode ser afastada pelo título ou pelas circunstâncias do caso. A alternativa A contempla tanto a regra quanto suas exceções, sem exigir cláusula expressa para toda hipótese de exclusão.
B
Errada
Contraria o art. 236 do Código Civil: "Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos." Na deterioração culposa, aceitar a coisa é uma opção do credor, não uma conduta proibida. Em qualquer das opções, permanece o direito de reclamar perdas e danos.
C
Errada
Contraria o art. 235 do Código Civil: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu." A resolução não é obrigatória: o credor pode escolher aceitar a coisa com abatimento correspondente à desvalorização.
D
Errada
Contraria o art. 234 do Código Civil: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos." A perda sem culpa antes da tradição resolve a obrigação para ambas as partes. O pagamento do equivalente mais perdas e danos é a consequência prevista para a perda culposa, e não para a situação descrita.
Pegadinha da questão
B transforma a opção de aceitar a coisa deteriorada em proibição; C transforma a possibilidade de resolução em imposição; D aplica à perda sem culpa a consequência legal da perda culposa.
Dica para questões semelhantes
  • Nos acessórios, verifique a regra de inclusão mesmo sem menção e as ressalvas decorrentes do título ou das circunstâncias.
  • Antes de definir a consequência, distinga perda de deterioração e identifique se houve culpa do devedor.
  • Na deterioração, preserve a escolha do credor: sem culpa, resolução ou aceitação com abatimento; com culpa, equivalente ou aceitação da coisa, com direito a reclamar perdas e danos em ambas as opções.
  • Na perda sem culpa antes da tradição, a obrigação se resolve para ambas as partes; não aplique a consequência da perda culposa.

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Comentários

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Alternativa correta: A

A (correta). É a redação do art. 233: a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

B (errada). Pelo art. 236, se a coisa se deteriora por culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a abatimento no preço, e em qualquer caso cabem perdas e danos. Não existe a proibição de aceitá-la que a alternativa afirma.

C (errada). Pelo art. 235, se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento no preço. A resolução não é obrigatória.

D (errada). Pelo art. 234, se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes, e o devedor não responde por perdas e danos. Elas só cabem quando há culpa, e a alternativa mistura os dois regimes.

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