De acordo com as disposições do Código Civil brasileiro (art...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 233: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso." Como a alternativa A corresponde a essa regra, é o gabarito correto.
- Nos acessórios, verifique a regra de inclusão mesmo sem menção e as ressalvas decorrentes do título ou das circunstâncias.
- Antes de definir a consequência, distinga perda de deterioração e identifique se houve culpa do devedor.
- Na deterioração, preserve a escolha do credor: sem culpa, resolução ou aceitação com abatimento; com culpa, equivalente ou aceitação da coisa, com direito a reclamar perdas e danos em ambas as opções.
- Na perda sem culpa antes da tradição, a obrigação se resolve para ambas as partes; não aplique a consequência da perda culposa.
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Comentários
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Alternativa correta: A
A (correta). É a redação do art. 233: a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
B (errada). Pelo art. 236, se a coisa se deteriora por culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a abatimento no preço, e em qualquer caso cabem perdas e danos. Não existe a proibição de aceitá-la que a alternativa afirma.
C (errada). Pelo art. 235, se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento no preço. A resolução não é obrigatória.
D (errada). Pelo art. 234, se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes, e o devedor não responde por perdas e danos. Elas só cabem quando há culpa, e a alternativa mistura os dois regimes.
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